INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE EDUCAÇÃO SP
ASSUNTO
Aprovação do Regimento da Faculdade de Estudos Sociais
de Limeira.
RELATOR: SRªCONS.ª DALVA ASSUMPÇÃO SOUTTO MAYOR
PARECER N.º 902-93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM 07/12/93
23001000348-93-74
I - RELATÓRIO
O Presidente da Associação Limeirense de Educação, com
sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, submete à aprovação
deste Conselho proposta para o primeiro Regimento da Faculdade de
Estudos Sociais, novo estabelecimento de ensino mantido pela citada
Associação Limeirense de Educação.
A Faculdade indicada foi autorizada a funcionar com o
curso de Geografia, licenciatura plena, pelo Decreto n° 96.659/88, com 50
(cinquenta) vagas anuais.
O Regimento proposto, foi examinado pela CAJ/SR, que
apontou a necessidade de alguns acertos. O processo foi, portanto,
convertido em diligência, mediante despacho interlocutório, quando os
dirigentes da faculdade receberam da Relatora as instruções para o
aprimoramento do texto inicial do Regimento.
A instituição cumpriu a diligência e apresenta, agora,
novo texto regimental acorde com as normas e legislação pertinentes
estando o processo instruído com as peças de rotina.
MOD 5-CFE