Cl Bacharelado em Biologia da UFV foi reconhecido através
do Parecer N° 217/87, de 11 03 87, homologado pelo Ministro da
Educação, Portaria N° 317/87, de 11 05 87, publicada no Diário
oficial da União, do dia 13 05 87, Seção I, página 7l26
No momento, a Universidade Federal de Viçosa sol i ci t a ao
Conselho Federal de Educação a mudança de denominação do Curso de Bacharelado
em biologia para Curso de Ciências Biológicas Bacharelado e
Licenciatura
A proposta de mudança de denominação do referido curso
Justifica-se a medida que
- A legislação que regulamenta o funcionamento dos cursos de
graduação na área, refere-se a estes como Licenciatura ou
Bacharelado em Ciências Biológicas, e nao em Biologia
- 0 posicionamento do Conselho Federal de Biologia (Parecer n°
01/98, de 11/04/92, em anexo), é favorável unicamente à
denominação Bacharelado em Ciências Biológicas, empregado em
todo o território nacional
- Os diplomas concedidos pela Universidade Federal de Viçosa
atendem a todos os requisitos legais necessários ao registro
profissional no Conselho competente, havendo tão somente
divergência quanto á denominação do curso
Assim, a presente proposta visa adequar o referido curso à
realidade nacional, evitando-se possíveis prejuízos ou embaraços
burocráticos aos formandos da UFV
A CAJ, através da Informação n° 120/93, assim se manifestou:
Pelo Ofício nº 099/93, o Vice-Reitor da Universidade Fede-ral
de Viçosa encaminhou, para apreciação, proposta relativa à altera ção de
denominação do curso de Bacharelado em Biologia, para curso de Ciências
Biológicas-bacharelado e licenciatura.
Após exame desta CAJ, cabe informar o seguinte:
1. E viável s alteração de denominação do Bacharelato pre
dido, tendo em vista o Parecer CFE nº 416/92, cujo voto
foi favorável para caso análogo.