artigo deverá ser exigido dos candidatos, comprovante de que o
diploma do curso anterior foi encaminhado ao serviço competente
para registro, ficando condicionada a regularização dos estu dos
ao referido registro."
O entendimento tem jurisprudência firmada no
Parecer CFE n
o
720/88. Conforme o constante no Parecer CFE n
o
121/89, o CFE reiterou o entendimento do Parecer 720/88, não fa
zendo menção ã matrícula nas habilitações do curso de Pedagogia
fulcro da questão levantada pela DEMEC/SP, que entendia ser poj=
sível a matrícula sem diploma nas habilitações do curso de Peda.
gogia,mas que no curso de Complementação Pedagógica, dever-se--
ia exigir o diploma registrado, por julgar "sob censura" ser
outro curso e não continuidade de mesmo curso. O princípio da
matrícula no mesmo curso sem exigência do diploma do curso ante
rior aplica-se às matrículas de graduados no Curso de Pedagogia
ou Complementação Pedagógica, que retornam ã própria IES ou se
dirigem a outra IES, para cumprir novas habilitações do mesmo
curso, de Pedagogia. Assim sendo, nada obsta que candidatos gra.
duados no curso de Pedagogia ou Complementação Pedagógica de
qualquer IES, reconhecidos, possam fazer matrícula nas habilita.
ções desses mesmos cursos, sem apresentação do diploma em qualquer
Instituição, com o condicionante da entrega posterior do di-
ploma devidamente registrado, para regularização dos estudos rea.
lizados.
Ao mesmo tempo a Instituição promoveu a adap-
tação do artigo de seu Regimento referente ã transferência de
alunos ã Portaria Ministerial n
o
975/92, que revogou a Portaria
Ministerial n
o
642/90, quanto ao impedimento de transferência
nos 19 e último períodos do curso. Ao mesmo tempo regulamenta os
casos de alunos desvinculados, que solicitam transferência para
outras IES.
As alterações podem ser aprovadas, da forma
em que se encontram propostas.
Inclusão de currículos no Anexo Regimental: 1.
Grade curricular do curso de Ciências Biológicas. O curso de
Ciências Biológicas foi autorizado.pelo Par.CFE 100/92 e De -
ereto de 30/7/92, pub. no D.O. de 31/7/92. A grade curricular