Pelo Oficio nº 02/85, de 15 de janeiro de 1985, a Socie
dade Educacional da Cidade, mantenedora da Faculdade da Cidade,
encaminha a este Conselho o Processo nº 23026.002659/85-34 que
contém o pedido de inclusão dos currículos dos cursos de Educa
ção Artística e de Dança no Regimento em vigor e aprovado pelo
Parecer nº 198/83 (IN.: Doc. (268):118).
De acordo com o Parecer nº 813/84(IN.: Doc. (288):60) e
com o Decreto nº 90.840/85 (DOU de 24/01/85) foi autorizado o
funcionamento do curso de Educação Artística (150 vagas totais
anuais, 50 para cada habilitação) licenciatura plena, com habili
tações em Artes Cênicas, Artes Plásticas e Desenho e do curso de
Dança (50 vagas) a serem ministrados pela Faculdade da Cidade. O
que esta instituição pretende ê, apenas, a inclusão no seu Regi-
mento, dos currículos plenos dos cursos, autorizados e a apresen
tação da nova estrutura departamental,
Analisando a proposta enviada pela Instituição, a Rela-
tora verificou que nem sempre havia correspondência na denomina-
ção entre as matérias do currículo mínimo fixado pelas Resoluções
s/nº de 19/8/71 - Dança - e Resolução 23/73 - Educação Artística
e as sugeridas pela Faculdade.
Por meio de diligência interlocutória foi pedido Ins-
1
RELA
ÓRIO
28.01-06
Eurides Brito da Silva
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Alteração nos currículos dos cursos de Educação Artís-
tica e Dança,
-SOCIEDADE EDUCACIONAL, D
CIDA