da na alínea "b", do § 4º do Art. 62.
2.3. Corrigir no caput o lapso: onde figura Departamento, deve ser De
partamental.
2.4. Art. 10, inciso VTII. Acrecentar, após o adjetivo orçamentários, o
participio elaborados.
2.5. Art. 34. Acrecentar, entre os documentos exigidos para matricula, a.
presentação de documento de identidade, ex vi do disposto na Portaria MEC nº107/
81 (Cf. Documenta nº 243, p. 123).
2.6. Art. 38. Acrecentar após o adjetivo estrangeira, a ressalva: para
prosseguimento de estudos no mesmo curso, por força do disposto no Parágrafo uni
oo do Art. 1º da Resolução CFE nº 12/84 (Cf. Documenta nº 284, p.221/222).
2.7. Art. 41. Corrigir, in fine, a remissão para Art. 39,inciso I e
II
do § 1º, em vez de §1º do Art. 38.
2.8. Art. 67, § 19, inciso II. Corrigir. A sanção aplicável ao docente
não é de desligamento, e sim a de dispensa.
2.9. Art. 67. Dar ao Parágrafo único a seguinte redação:
"Art. 67 - ................................................
§ 29 - Da aplicação, pelo Diretor, das penas de repreensão, sus-
pensão, bem como de proposta de dispensa, cabe recurso para a Congregação".
Acrecentar, igualmente, ao mesmo artigo, novo paragrafo com a
seguinte redação:
3º - A aplicação da sanção de dispensa ou rescisão de contrato
de trabalho ê da competência da Mantenedora, por proposta do Diretora.
2.10. Anexos
Fazer nos Anexos Estrutura Curricular e Estrutura Departamen-
tal as seguintes correções:
2.10.1 O nome correto da disciplina é Instituições de Direito Publico e
de Direito Privado.
2.10.2. Corrigir, no currículo de Comércio Exterior, o nome da discipli-
na para Transportese Seguros.
II- DESPACHO DE CAMARA
A vista do exposto, convertemos o Processo em diligência a fim de
que a Instituição interessada reveja o Regimento apresentado, pela forma recomen
dada pelo Relator, e o reapresente, no prazo de 60(sessenta) dias, em 3( três)
vias, devidamente autenticadas.
III- CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA
A Instituição interessada deu cumprimento por inteiro e dentro do