a autorização para implantação do curso de Pedagogia , com habilita.
ções plenas em Orientação Educacional , Administração Escolar e
Supervisão Escolar, para o exercício em escolas de 1° e 2° graus.
Em Setembro de 1992, através da Portaria-SESU-MEC
nº 129, foi nomeada a Comissão Verificadora composta pelas professoras
Daisy Costa Leininger, Altair Macedo Lahud, da Universidade de Brasí-
lia e a TAE Eli Pena Mundim, da DEMEC/MG, para verificar a existência
de condições para a autorização de funcionamento do Curso de Pedagogia
proposto.
A referida comissão, após verificação in loco das
condições para o funcionamento do curso, apresentou relatório conclusi-
vo, o que originou o Despacho de Câmara n° 40/93, de 12/04/93, solici-
tando que a Instituição apresentasse esclarecimento acerca do corpo
docente.
A Instituição atendeu satisfatoriamente às
recomendações, cumprindo assim à diligência determinada, encaminhando
os termos de compromisso dos professores e os currículos dos novos
professores indicados para serem credenciados por este CFE. A Institui-
ção informa, ainda, que nenhum professor reside num raio superior a
cem kms.
Através do mesmo DC- 40/93, foi solicitada a
DEMEC-MG uma nova visita ao local em que será implantado o curso de
Pedagogia, de modo a verificar as reais condições físicas do prédio, o
acervo bibliográfico especifico para o curso, bem como, os recursos ma
teriais necessários à prática de ensino. O que foi cumprido e será me
lhor detalhado no decorrer do parecer.
2- DADOS DA MANTENEDORA
2.1 Condições Jurídicas:
A Sociedade Educacional Santa Marta S/C é constituída por uma
entidade com personalidade Jurídica de direito privado, sem fins lucra-
tivos, cuja finalidade será a formação intelectual , cultural e profis-
sional do ser humano, através do ensino em seus diversos graus, sem
distinção de credo religioso ou político, cor, raça ou nacionalidade ,
dentro de suas possibilidades e nas proporções estabelecidadas pela
legislação vigente (Estatuto Social da Sociedade Educacional Santa Mar-
ta S/C, Capítulo 1, art.1º).