O Conselho Universitário da UnB, atento ao período de mudanças
no cenário educacional, em decorrência da nova constituição e das novas leis de-
la derivadas remete a legislação todos os aspectos que possam vir a ser objeto
de regulamentação de nova Lei de Diretrizes e Bases ora em tramitação no Congres-
so Nacional Assim, explicitando que o Reitor e Vice-Reitor serão indicados " na
forma da lei", o novo estatuto da UnB torna-se adequado a todas as situações que
possam vir a ser observadas ao longo do tempo. E, portanto, uma proposta que si-
naliza para modernização da estrutura universitária e sempre compatível com as
determinações originárias da legislação vigente.
A Estrutura Organizacional proposta envolve, alem da reitoria
e seus tradicionais mecanismos de execução das políticas acadêmicas (como as Pró
Reitorias), três níveis distintos de atuação: Unidades Acadêmicas, Departamentos
e Órgãos complementares.
As primeiras cabem a Coordenação e a Avaliação das Atividades
de Ensino, pesquisa e extensão nas respectivas áreas de conhecimento, a decisão
sobre as respectivas organizações internas, o planejamento e a administração dos
recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais sob sua responsabilida-
de
Incorporados as unidades acadêmicas encontram-se os departamen-
tos responsáveis pela execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão-
Visando a fortalecer o apoio as atividades acadêmicas, a UnB
adota como principio o de organizar-se em estrutura matricial com órgãos
complementares que prestam serviços simultaneamente a vários centros e tornam
viáveis as ações que visem a interdisciplinaridade. São órgãos complementares a
Biblioteca Central, o Centro de Informática, a Editora Universidade de Brasília,
a Fazenda, o Hospital Universitário, a Radio e a Televisão Universitá-
rias.
Ao mesmo tempo, considerando a importância de dotar a estrutu-
ra universitária de meios que respondam as constantes demandas da Sociedade e
aquelas decorrentes do desenvolvimento cientifico e tecnológico, o Estatuto pre-
vê a criação de Centros de existência temporária e dependentes de programas es-
peciais em curso na UnB.
II - VOTO DO RELATOR
O Relator considerando os aspectos inovadores observados no Es-
tatuto da Universidade de Brasília-UnB, a sua compatibilização com os objetivos
da Universidade governamental publica e gratuita e o atendimento aos dispositi-
vos legais vigentes, vota pela aprovação do Estatuto da universidade de Brasí-
lia.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator