DIÁRIO OFICIAL - 12/11/85, Seção I, p. 16490
PORTARIA nº 891, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
O Minist ro de Estado DA EDUCAÇÃO,
usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Nº
83.857, de 15 de agosto de 1979, e tendo em vista o
Parecer do Conselho Federal de Educação nº 619/85,
conforme consta do Processo nº 23001.000248/85-10 do
Ministério da Educação, Resolve Art. 1º - Fica aprovada a
transferencia dos cursos de Le
tras, Estudos Sociais e Ciências, licenciaturas de 1
o
grau, ministrados em Lus, Estado de Minas Gerais, sob a
responsabilidade didático-pedagó-gca da Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais, mantida peia
Sociedade Mineira de Cultura, em Belo Horizonte, Minas
Gerais, para a Faculdade de filosofia. Ciências e Letras
do Alto São Francisco, manti da pelas Obras Sociais e
Educacionais da Mitra Diocesena de Luz, no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições en
cootrário.
of nº 229/85 MARCO MACIEL