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A Biblioteca é setorial, integrando o Sistema de Bi
bliotecas da SEJEB. Na Biblioteca a CV constatou o acervo
indicado no processo. Admitiu como recomendável o aumen
to do acervo com livros das Literaturas Brasileira e Por
tuguesa, bem como de Língua Latina, embora tal recomenda
ção não seja impeditiva do reconhecimento, em face do
acervo existente.
As instalações físicas são cedidas pela Prefeitura Mu
nicipal de Jacobina, através de convénio e, segundo a CV ,
instalações e equipamentos são satisfatórios.
1 - Quanto à instituição - Criada por lei delegada n° 012
de 30/12/80 e nº 011 de 29/12/80 a Faculdade de Forma
ção de Professores de Jacobina ê mantida pela Superin
tendência de Ensino Superior do Estado da Bahia, órgão
estadual.
- Parecer e voto - Cumpridas, satisfatoriamente, as diligên
cias, a analise do processo informa:
0 processo teve longa tramitação, porque após verifi
cação feita por Comissão Especial, o então Relator Con
selheiro JÚLIO GARCIA MOREG0N procedeu a duas diligên
cias, primeiro para que a instituição cumprisse exigências
da Comissão Verificadora quanto ao corpo docente e ao cur
rículo e finalmente, para nova revisão da proposta do cor
po docente.
0 curso foi autorizado a funcionar pelo Parecer nº
157/80 do Conselho Estadual de Educação da Bahia, com qua
renta vagas totais anuais e o primeiro vestibular efeti
vou-se em 1981.
- Relatório - Trata-se de pedido da Superintendência de Ensi
no Superior do Estado da Bahia de reconhecimento do curso
de Letras - licenciatura de 1º grau - ministrado pela Fa
culdade de Formação de Professores de Jacobina.
nna Bernardes da Silveira Rocha
Reconhecimento do curso de Letras
SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA BAHI