sidades imperativas de implantação das reformas estruturais visando a
transformação das Faculdades Franciscanas em Universidade Sao Fran cisco-
USF, ora em fase de acompanhamento conforme Carta Consulta -aprovada
pelo Parecer nº 095/84-CFE.
2.2. Esclarece, ainda, que tais modificações foram aprovadas pelos
orgaos colegiados competentes das Faculdades Franciscanas após con
sulta feita aos membros da Comissão de Acompanhamento do Processo
de Reconhecimento da Universidade.
2.3. Argumenta o signatário que tais modificações no Anexo III vi
rão facilitar sobremaneira, a implantação do modelo organizacional
pretendido pela Instituição no seu caminhar seguro de transformação
em Universidade.
2.4. Consta na Ata da vigésima nona reunião do Conselho de Adminis
tração Superior e vigésima oitava do Conselho de Ensino e Pesquisa,
realizada no dia 20 de dezembro de 1984 que cada Departamento, além
de oferecer disciplinas para a Faculdade ã qual esta vinculado, po
de oferecé-las, também, para outras Unidades da Instituição.
2.5. Analisando-se a proposta da nova composição dos Departamentos
das Faculdades Franciscanas, constata-se que se encontram em perfeita
conformidade com as normas baixadas por este Colegiado verificando-se
que as disciplinas de cada Departamento guardam entre sinatural
intrínseca afinidade.
2.6. Comparando-se a presente proposta com o Anexo III do Regimen to
Unificado em vigor, e de se louvar a Entidade no esforço que vem
fazendo para superar vícios de origem relativos a duplicação de De
partamentos na sua Escola préstigiando-se desta forma o principio da
"não duplicação" consagrado pelo artigo 11 letra "c" da Lei nº .
5.540.
II - VOTO DO RELATOR
À vista do exposto, somos de parecer que o Conselho aprove as
alterações do Anexo III do Regimento Unificado das Faculdades Fran
ciscanas relativo à compoçao dos Departamentos, nos termos propostos
neste processo.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Camara de Ensino Superior 1º Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 1985.