3. Observações e Conclusão da Comissão Verificadora
A Comissão Verificadora, ao final de seu relatório, observa e
conclui o que segue:
"A Comissão nomeada pela Portaria ne 180, de 23 de outubro de
1992, da Secretaria Nacional de Educação Superior do Ministério da
Educação, se reuniu no Rio de Janeiro e, depois de analisar o pro_ cesso
de reconhecimento do Curso de Direito da Universidade de Alfenas,
dirigiu-se àquela cidade do Sul de Minas para, in loco, observar as
condições de funcionamento daquele Curso.
Surpreendeu-se a Comissão ao chegar àquela cidade do interi-
or e ali encontrar uma Universidade muito bem estruturada, muito bem
instalada e, naturalmente, com algumas deficiências que, em absolu -
to, não empanam o ótimo trabalho escolar a nível de 3
o
grau qua ali
se pratica.
Não são instalações de luxo! No entanto, a Universidade está
construída com muito bom gosto em local aprazível, em sítio onde se
goza de um bonito panorama da Cidade e o local está todo cercado de
árvores e flores tornando um ambiente bastante acolhedor e muito
hos-pitaleiro para o alunado.
São 670.OOOm
2
(seiscentos e setenta mil metros quadrados) de
terreno em nível um pouco mais alto que a situação da Cidade, com
52.176m
2
(cinqüenta e dois mil cento e setenta e seis metros quadra -
dos) de área construída e dividida em salas de aulas; salas de admi-
nistração dos diversos cursos; Reitoria; instalações de educação fi-
sica, com quadras esportivas; laboratórios vários com centros anatô-
micos e cirúrgico, auditório, clínica odontológica, áreas de lazer,
estacionamento para os alunos, professores e funcionários e demais
instalações necessárias ao fim a que se destina a universidade. Ain-
da neste ano será inaugurado o hospital Universitário da Faculdade
de Ciências Médicas da Unifenas.
Face a tudo que se viu no local: instalações, localização,
entendimento entre administração, professores e alunos e, principal-
mente ao Curso que ali se desenvolve, a Comissão é de opinião que o
Curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Alfenas -
Minas Gerais, deve ser reconhecido.
II - VOTO DO RELATOR
Considerando os dados e informações contidos no processo e
tendo em vista o Relatório da Comissão Verificadora, sou por que es-