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ria a ser cumprida é maior que 1.800hs, exigida pelo Projeto 15 do
Plano Setorial de Educação e Cultura, excluídas EPB e EF. Os dados estão
no Quadro 01, em anexo).
Os alunos classificados no grupo 02, isto é, os que
apenas cumpriram parte do curriculo em vigor na época do ingresso,
serão enquadrados no curriculo autorizado e será feito o aproveita
mento das disciplinas.
As disciplinas serão ministradas nos turnos da ma-
nhã, tarde e noite e as turmas deverão ter no mínimo 20 alunos ma
triculados.
Com o objetivo de comprovar a existência de infra -
estrutura material e docente para atender a complementação referida,
a instituição encaminha no processo:
- Relação do Corpo Docente com as respec
tivas disciplinas do curso de Tecnólogo
em Transmissão e Distribuição de
Energia Elétrica. (Anexo II).
- Plantas dos prédios que compõe o "cam-
pus " .
- Descrição dos laboratórios que atendem
aos alunos do referido curso (Anexo III).
- Atos de Legislação
0 exame do Plano de Complementação de Estudos com -
prova que foram atendidas as exigências estabelecidas no parecer..
369/86 quanto a situação diferenciada dos alunos no que diz respei
to ao currículo. Do mesmo modo, as condições materiais existentes e
os recursos docentes disponíveis permitem que os estudos comple-
mentares possam se desenvolver dentro do prazo definido pelo Conse
lho, até dezembro de 1991.
II-VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator pela aprovação do
Plano de Complementação de Estudos encaminhado pela AEVA, a ser cum
prido pelos alunos que freqüentaram o curso de Tecnólogo em Transmissão
e Distribuição de Energia, antes de sua integração ao sistema
regular de Ensino Superior, na condição de curso livre. A insti
tuição poderá implantá-lo, a medida que a DEMEC/RJ liberar a conva_
lidação, na forma do item 2 do voto aprovado no Parecer CFE-369/86.