corresponde ao ano de ingresso no curso superior a exigida pelas
normas em vigor, de 2.700 horas, excluidas EPB e EF, conforme Res,
nº 06/83, art. 2? (IN.:Doc. (269):165).
Os alunos do Grupo 02, isto e, aqueles que cursaram par
te do currículo em vigor na época do ingresso, serão enquadrados
no curriculo autorizado e será feito o aproveitamento de discipli
nas .
Os estágios considerados válidos serão aqueles realiza-
dos em instituição; idônea e que contarem com os seguintes elemen
tos :
- Ficha de avaliação preenchida e assianada pelo Dire-
tor da IES e pelo Supervisor (Fonoaudiólogo com registro no Conse
lho Federal de Fonoaudiologia)
- declaração do Diretor da IES de que o aluno reali-
zou o estágio com uma carga horária de 10% do total da c/h agora
exigida para o curso.
Os alunos que não se enquadrarem nestes itens terão que
realizar o Estágio Supervisionado com c/h mínima de 10% do total
de horas exigido, de acordo com as normas de Estágio aprovadas pe_
la Faculdade.
As disciplinas serão ministradas nos turnos da manhã,
tarde e noite e as turmas deverão ser no mínimo de 20 (vinte) alu
nos .
Para comprovar a existência de infra-estrutura mate-
rial e docente para atender ã complementação referida, alveigá de
Almeida encaminha no processo:
- Relação do Corpo Docente com as respectivas discipli-
nas do curso de Fonoaudiologia (Anexo II);
- Descrição da Clínica Fonaudiologica e dos Laborató
rios de Fonoaudiologia (Anexo III);
- Relação das instituições conveniadas (Anexo IV);
- Normas para cumprimento do Estágio Supervisionado e
ficha de avaliação (Anexo VI).
0 exame do processo revela que o Plano de Complementa -
ção de Estudos encaminhado pelo AEVA atende as exigências defini-
das no Parecer CFE-307/86, particularmente no que diz respeito a
situação diferenciada dos alunos no concernente ao currículo a
cumprir. Igualmente os recursos humanos e materiais existentes na
instituição possibilitam o desenvolvimento dos estudos complemen