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MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
Trata este ReIatório do pedido de credenciamento do curso de Pós-
Graduação em Medicina, com área de concentração em Pediatria, em nível de
Mestrado, da Universidade Federal de Minas Gerais.
0 Curso teve início em 1987, achando-se em regular funcionamento
háfpraticamente, 6 anos; entretanto/as duas avaliações realizadas pela CAPES
reportam-se aos biênios 1986/87 e 1988/89, porem o relatório da Comissão Ve
rificadora, da lavra dos Professores Renato S. Procianoy da UFRGS e Samuel
Schwartsman da USP, e' de dezembro de 1991.
Apesar de tratar-se, de um curso de início recente, pareceu-nos
que já caminha para consolidação definitiva. Tanto assim que, pouquíssimas
são as recomendações da Comissão Verificadora em relação à estrutura curri-
cular e ao corpo docente.
Verifica-se, da comparação dos relatórios presentes, que a evol_u_
ção do curso tem sido satisfatória. Evidência disto é que, enquanto o rela-
tório 86/87 assinala a predominância de "professores participantes que, por
sinal, respondem por significativa parcela dos encargos de orientação e pes_
quisa, o de 88/89 refere que c curso conta com adequado numero de professo-
res participantes, além de ter dimensão adequada quanto aos permanentes, ha
vendo 40% de doutores e 60% de Mestres. Todos os docentes cumprem tempo
in_
I - RELATÓRIO
PROCESSO N.°23038.007280/91-93
APROVADO EM 27/01/93
PARECER N.° 55/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
RELATOR
:
SR.
CONS
.
C
ícero Adolpho da Silva
ASSUNTO
Credenciamento do curso de Pós-Graduação em Medicina, área de Concentra
ção em Pediatria, em nível de Mestrado.
UF
MG
INTERESSADO/MANTENEDORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
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tegral. Relação orientando/orientador adequada.
A estrutura curricular tem, segundo o relatório elaborado pela Coordena.
ção do Curso em 1991, 15 disciplinas na área de concentração, das quais 10 são obri_
gatórias, e 8 na área do domínio conexo, das quais 4 obrigatórias. 0 número total de
créditos é de 65, dos quais apenas 39 correspondem as disciplinas obrigatórias ,
sendo relativas às optativas as demais.
Prática amparada na Res. UFMG n
o
22/87, que a Comissão Verificadora conde-na, e
recomenda seja sustada, é a do aproveitamento de 2/3 de créditos na área de con-centração,
dos candidates que tenham realizado Residência Médica em Pediatria em programas
reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica. Trata-se de medida que
homogeneiza todos os programas de R.M. na área de Pediatria, o que me parece , e-
ventualmente, prejudicial,pelo desnivelamento que venha a ocorrer entre candidatos pro_
venientes de programas que fogem ao controle da equipe de professores de Pediatria da
UFMG,e os oriundos do programa da própria UFMG. Assim, parece ao Relator que uma ava-i
liação cuidadosa da questão deva ser levada a cabo pela Coordenação do Mestrado.
Passando a apreciar as atividades de pesquisa, os Relatórios da CAPES são
coincidentes, assinalando a coerência destas atividades com as áreas do curso, sendo
as linhas de pesquisa bem definidas e com projetos vinculados.
Relacionada a esta atividade, a partir do seu início, o curso tem ensejado
expressiva produção científica consolidada em 17 publicações em periódicos estrangeiros
e 80 em nacionais, em 4 livros editados, em 288 capítulos de livros, além da produção
de 88 documentos técnicos, 529 comunicações em anais, 1497 atuações diversas em
congressos e jornadas organização de 21 cursos de extensão.
Até 1991 haviam sido admitidos 32 alunos ao mestrado, dos quais 22 são do-
centes do Departamento de Pediatria - daquele total, 5 já haviam apresentado as respec_
tivas dissertações. 0 tempo médio de titulação tem sido de 4 anos, o que, sem dúvida, i é
um período de duração excessiva. Considera-se, porém, que os alunos docentes não ficam
desobrigados de suas funções no Departamento, o que não tem permitido mais assidua
dedicação ao curso.
Curso com boa perspectiva de aprimoramento, recomendou a Comissão Verifica-
dora a redução do número de créditos em função da diminuição do número de disciplinas
obrigatórias na área de concentração, por modo a permitir aos alunos oportunidades de
selecionar disciplinas optativas mais ajustadas aos seus projetos individuais.
II - VOTO DO RELATOR
0 voto é pelo credenciamento do curso de pos-graduação em Medicina, com áre_
a de concentração em Pediatria, em nível de mestrado, ministrado pelo Departamento do
mesmo nome da Faculdade de Medicina de Universdidade Federal de Minas Gerais, pelo pra_
zo de 5 anos, retroativo á data do início do curso. Recomenda o relator: a)-providen-
cias a Coordenação do Curso, tão logo lhe seja conveniente, o pedido de renovação do
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credenciamento do curso; a) acelerar providências para estruturação final do mesmo curso em nível de
doutorado; b) reavaliar a questão do aproveitamento de 2/3 dos créditos obtidos
em cursos de especialização sob a forma de residência médica, mesmo quando credenciados pela
comissão Nacional de Residência Médica.
III - Conclusão da Câmara
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
IV - DECISÃO DO PLENARIO
O Plenario do Conselho Federal de Educação aprovou, por unammidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 28
de 01
de 1993.