A interessada submete ao exame deste Colegiado pedido de
autorização de curso de especialização em Enfermagem Pediátrica com
base na Resolução nº 12/83.
Cabe assinalar que a instituição já obteve aprovação de
docentes para ministrar cursos de especialização em Enfermagem nas
áreas de Cuidados Intensivos,Enfermagem Obstétrica e Ginecológica e
Enfermagem em Infecção Hospitalares, através do Parecer 499/85.
0 objetivo do curso segundo se lê às fls.04 do processo é
a"qualificaçao de docentes graduados em Enfermagem para atuar na área
específica de Pediatria.
A duração do curso atende ao disposto na Resolução espe-
cífica (artigo 4º e seus parágrafos) . Estão igualmente atendidos as
observações contidas no artº 5º da norma em questão.
No concernente ao corpo docente, os professores Maria Angela
Barbato Carneiro, Sérgio Mengardo e Augusto José do Prado Fiedler são
portadores do titulo de mestre,preenchendo,assim as exigências do
art
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3
9
da Resoluçao 12/83.Já as professoras Ana Lucia de Moraes Horta
e Ana Maria do Amaral Ferreira cumpri
ram os cré-ditos de programa de mestrado em Enfermagem na USP e
1 - RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS.
João Paulo do Valle Mendes
ASSUNTO:
Autorização de curso de especialização em Enfermagem Pedia
trica, com base na Resolução nº 12/83.Exame dos docentes.
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PAULISTANA
INTERESSADO/MANTENEDORA
SP
UF