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INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRASÍLIA
UF
DF
ASSUNTO:
Autorização de curso. Pedagogia - Habilitação Educação de
Deficientes de Audiocomunicação. (Exame do projeto).
RELATOR:
SR.
CONS.
João Paulo do Valle Mendes
1 - RELATÓRIO
O processo em epígrafe, de interesse da Associa-
ção de Ensino Superior de Brasília - DF, trata de pedido de auto_
rização do curso de Pedagogia com a habilitação - Educação
de Deficientes da Audiocomunicação - para funcionar na Faculda-
de de Ciências Humanas, novo estabelecimento de ensino superior
isolado particular a ser instalado em Brasília-DF. Mediante o Pa-
recer 47/88, o Plenário acolheu a Carta-Consulta, razão pela qual
se inicia o estudo do projeto, cujo exame preliminar, baseado na
Informação elaborada pela CAE, conduziu ao DC - 102/88. Tal dili-
gencia visou a obtenção de informações complementares, indispensá-
veis à manifestação conclusiva desta Câmara.
. Caracterização Geral do Projeto
0 objeto do pedido é um curso de Pedagogia - habilita_
ção Magistério para Deficientes de Audiocomunicação, a ser im
plantado em Brasília com 50 vagas totais anuais.
. Da organização curricular
0 curso está programado para uma duração de 07 (sete)
novos, integralizáveis em 04 (quatro) anos no mínimo e em 07 (se_
te) no máximo, seguindo o regime seriado. A grade curricular pré-
estabelecida onde figuram para cada período letivo as disciplinas
que o compõem e a carga horária de cada uma delas se encontra no
Anexo 1.
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Divergência inicial quanto ao regime escolar a ser adota_
do foi devidamente esclarecido, sendo corrigida a peça regimenta envi
ada. As aulas serão ministradas de 2ª a 6ª feira e terão duração de
50 minutos. A proposta, sem perda de identidade, apresenta discipli-
nas comuns ao curso de Fonoaudiologia, também postulado pela interes
sada.
0 currículo pleno proposto terá carga horária total de
2.280 h/a, incluindo as destinadas ao disposto na norma específica.
O estágio supervisionado encontra-se devidamente discipli
nado na informação complementar, e será desenvolvido na forma de
que prevê o art. 39 da Resoluçao 7/72. Para tanto, alem dos recursos
próprios, conta a interessada com o apoio do Centro Educacional Audi
ção e Iinguagem.
Os dirigentes já foram apreciados no Parecer referente
ao Projeto do curso de Fonoaudiologia.
Os docentes escolhidos sao os seguintes:
01. ABADIA COUTO BOAVENTURA
Disciplina: Didática I e II
Qualificação e regime de trabalho: Nao apresentou
Curriculum-Vitae. Aprovada pelo Parecer CFE nº
864/86 para lecionar as disciplinas Didática I e
II no curso de Pedagogia da Faculdade Integrada do
Noroeste de Minas, Paracatu/MG. Pode ser aceita.
02. ANA ANGÉLICA ALMEIDA BARBOSA
Disciplina: Fundamentos de Biologia
Qualificação e regime de trabalho: Bacharel em
Ciências Biológicas, UnB/1978. Mestrado em Ecologia
UnB/1983. Pode ser aceita.
03. ÂNGELA MARIA CRISTINA UCHÔA DE ABREU BRANCO
Disciplina: Métodos Etológicos da Observação Dire-
ta.
Qualificação e regime de trabalho: Psicóloga, 1975
e Licenciada em Psicologia-UnB, 1976. Mestrado em
Psicologia área de Analise Comportamental Aplicada
e Psicologia do Desenvolvimento, UnB, 1978. Douto-
rado em Psicologia (em fase de conclusão), USP.-
rias obras publicadas. Possui experiência de magis-
tério superior. Pode ser aceita.
04. ANA MARIA SALES LOW
Disciplina: Anatomia e Neurofisiologia dos órgãos
de Audição e Fonação I e II.
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Qualificação e regime de trabalho: Graduada em Medici
na, UnB, 1973. Residência em Neurologia e Neurofisiolo
gia, 1981. Possui trabalhos publicados. Aceita para es_
te curso.
05. ANGÉLCIA PEREIRA COSTA
Disciplina: Sociologia Geral
Qualificação e regime de trabalho: Aprovada pelo
Parecer CFE nº 402/83 para lecionar a disciplina
Introdução a Sociologia. Aceita para este curso.
06. ERASTO FORTES MENDONÇA
Disciplina: Sociologia da Educação
Qualificação e regime de trabalho: Licenciado em
Ciências, Fund. Bras. de Educação - RJ, 1976. Li-
cenciado em Psicologia e Psicólogo, Univ. Gama Fi-
lho, 1982. Mestrado em Educação, UnB, 1986. Possui
trabalho publicado. Possui experiência de magisté-
rio superior. Pode ser aceita.
07. EUNICE NOGUEIRA VELOSO
Disciplina: Metodologia do Ensino de 1º Grau
Qualificação e regime de trabalho: Aprovado pelo
Parecer CFE nº 1.128/80 para lecionar a discipli-
na Metodologia do Ensino de 1º grau no curso de
Ciências da FIC/DF. Pode ser aceita.
08. JAIME ESTEBAM LAÍS
Disciplina: Historia da Educação e Filosofia da
Educação.
Qualificação e regime de trabalho: Aprovado pelo
Parecer CFE nº 251/87 para a disciplina Filosofia
da Educação na FIC/DF. Pode ser aceito.
09. JOSÉ OSWALDO SEIDEL
Disciplina: Estudo de Problemas Brasileiros(coorde
nador. Historia da Educação - Noções sociolingüís-
ticas .
Qualificação e regime de trabalho: Aprovado pelo
Parecer CFE nº 402/83 para a disciplina Historia
da Educação. Pode ser aceito.
10. LAURA MARIA COUTINHO
Disciplina: Tecnologia Educacional
Qualificação e regime de trabalho: Graduada em Comu
nicação Social, UnB, 1976. Mestrado em Educação-
área de Educação Brasileira (cursando), UnB. Pos-
sui trabalhos publicados. Apresenta termo de com-
promisso. Pode ser aceita.
11. MÁRCIO LUIZ DA ROS
Disciplina: Educação Fisica I e II
Qualificação e regime de trabalho: Nao apresentou
Curriculum-Vitae. Aprovado pelo Parecer CFE nº
402/83 para lecionar a mesma disciplina.
12. MARIA ANGELA M. CARDOSO
Disciplina: Tecnologia Educacional
Qualificação e regime de trabalho: Aprovada pelo
Parecer CFE nº 864/86 para a disciplina Técnica
Audiovisual da Educação em curso de Pedagogia. Po-
de ser aceita.
13. MARIA COSTA VIEIRA
Disciplina: Estrutura e Funcionamento do Ensino de
1º grau
Qualificação e regime de Trabalho: Licenciada em
pedagogia-Adm. Escolar, UDf, 1975. Cursos de aper-
feiçoamento em Treinamento de Supervisores, Progra_
ma de Treinamento em TV Educativa para Técnicos
de Ensino Médio e Filosofia e Sociologia.
Vários cursos de atualização na área. Aprovada
pelo Parecer CFE nº 290/83 para lecionar as disci-
plinas Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus.
14. MARIA DAS GRAÇAS ALVIM GOMES
Disciplina: Psicologia da Audiocomunicação I, II e
III. - Psicologia da Educação.
Qualificação e regime de trabalho: Psicoloiga,
CEUB. Curso de especialização em Educação Espe-
cial (360 hs). FIC/DF, 1986. Possui experiência
de magistério. Aprovada pelo Parecer CFE nº 251/87
para lecionar Psicologia Educacional na FICB. Pode
ser aceita.
15. MARIA JÚLIA M. SILVA
Disciplina: Sociologia da Educação
Qualificação e regime de trabalho: Aprovada pelo Pa_
recer CFE n$ 846/85 para lecionar a mesma disci-
plina.
16. MARIA SILVA MACARINI GONÇALVES
Disciplina: Psicologia da Educação
Qualificação e regime de trabalho: Aprovada pelo
Parecer CFE nº 251/87 para lecionar esta discipli-
na .
17.MARINA ADELAIDE DA SILVA
Disciplina: Problemas Sociais dos Deficientes da
Audiocomunicação I e II
Qualificação e regime de trabalho: Fonoaudióloga
Fac. Integradas Estácio de Sa, RJ, 1981. Curso de
de especialização em Educação Especial (360 hs),
FIC/DF. Possui experiência profissional. Aceita pa_
ra este curso.
18.MIGUEL ANGEL TIERNO
Disciplina: Fundamentos da Fisica e Biofísica
Qualificação e regime de trabalho: Aprovado pelo
Parecer CFE nº 851/85 para lecionar a disciplina
Bioquímica. Aceito para este curso.
19. NEUZA MARIA PEREIRA
Disciplina: Problemas Sociais dos Deficientes de
Audiocomunicação I e II.
Qualificação e regime de trabalho: Psicóloga, CEUB,
1976. Cursos de especialização em Educação de Defi-
cientes Auditivo (360 hs - PUC/SP), Terapia de Lin-
guagem (327 hs - UnB), Formação em Psicodrama
(430 hs) e em Educação Especial (360 hs - FIC/DF).
Pode ser aceita.
20. SILVIA CRISTINA LIMA BRAGA
Disciplina: Patologia Fonoaudiológica
Qualificação e regime de trabalho: Fonoaudióloga,
Escola paulista de Medicina, 1976. Curso de espe-
cialização em Educação Especial (360 hs)FIC/DF.
1986. Possui experiência de magistério superior.
Pode ser aceita.
Laboratórios equipamentos
O processo contem informação sobre equipamentos e
laboratórios propostos pela instituição para o curso.
Os laboratórioso os seguintes:
. de Fonologia e Fonética;
. de Avaliação Fonoaudiológica;
. de Desenvolvimento Cognitivo;
. de Terapia do Adulto;
. de Terapia Infantil;
. de Aprimoramento Fonoaudiológico e psicotricidade;
. de Imagem e Som; e
de Fisica Acústica.
Os laboratórios supõem atendimento de no máximo 15 alu-
nos, para experimentações coletivas e, no mínimo, 1 aluno para ex-
perimentações individualizadas. Alem disso o curso disporá das insta
laçoes do Centro Educacional da Audição e Linguagem.
Com a documentação complementar este item apresenta as
informações essenciais para julgar quanto à sua adequação para o cur_
so. Acervo geral e específico serão objeto de manifestação do peri-
tos verificadores.
0 Caderno 5 contém relação de 866 títulos de livros es
pecíficos do curso, distribuídos por matérias do currículo mínimo.
Os periódicos especializados que deverão integrar o
acervo posto à disposição de alunos e professores estão relaciona-
dos e fora enriquecidos com a documentação complementar. Ao longo
do curso este acervo será enriquecido, conforme cronograma de exe-
cução .
O Caderno 6, que integra os autos, apresenta o plano
econômico-financeiro trienal, agora refeito para se ajustar as va-
gas aprovadas. A anuidade situa-se em torno de 252 OTNs e a hora/au_
la em 1 OTN.
* Do estabelecimento de ensino que abrigara o curso
projetado
A Faculdade de Ciências Humanas da Associação de Ensi-
no Superior de Brasília, concebida para abrigar o curso tal como pro
jetado, apresenta-se caracterizada no Anteprojeto de Regimento (Ca-
derno 2) sob a forma de "estabelecimento isolado particular de en-
sino superior", tendo estes órgãos como formadores de sua estrutura
organizacional: "a congregação; o Conselho Departamental; a Direto-
ria; e os Departamentos".
Sobre o Anteprojeto de Regimento, sua analise se fará
em parecer específico, após a autorização.
Quanto às instalações gerais previstas para o curso em
apreço, conforme planta baixa contida na documentação complementar
gera formada de um prédio de propriedade do Colégio Integrado Obje-
tivo, a ser utilizado com base em Contrato de Comodato presente na
documentação complementar, às fls. 8 e 9.
II VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e cumprido o DC-102/88, vota o Rela
tor pela aprovação do projeto do curso de Pedagogia - habilitação
Educação de Deficientes da Audiocomunicação da Associação de Ensino
Superior de Brasília a ser ministro pela Faculdade de Ciências Huma-
nas, em Brasília, com 50 vagas totais anuais. Aprovado este Parecer
serã cumprido o exposto na Resolução 15/84, arts. 11 e 12.
III CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CESu - 19 Grupo, subscreve o voto do Relator.
Sala das Sessões 08 de junho de 1988.
QUADRO I
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Nota: O quadro de organização curricular apre-
sentado e transcrição Literal dos autos
(ver Cadernos 2 e 3).
CURSO DE PEDAGOGIA
Habilitação em: Educação de Deficientes da Audiocomunicação
1º PERÍODO
Lingua Portuguesa
Metodologia Cientifica
Filosofia da Educação
Fundamentos da Biologia
Fundamentos da Física e Biofísica
Educação física I
Estudo de Problemas Brasileiros I
PERÌODO
Sociologia Geral
História da Educação
Anatomia e Neurafisiologia dos órgãos de Audição
e fonação I
Linguística
Educação física II
Estudo de Problema Brasileiros II
3º PERÌODO
Sociologia da Educação
Anatômica e Neurofisiologia dos órgãos de Audição
e Fonação II
Psicologia da Educação
Noções de Sociolinguística
Oficina de Criatividade em Artes Cênicas e Plás-
tica
PERÍODO
Psicologia da Audiocomunicação I
Patotogia Fonoaudiologia
Fonoaudiologia Fundamental
Técnicas Especiais de Comunicação I
Estrutura e funcionamento da Ensino de grau
5º PERÌODO
Psicologia da Audiocomunicação II
Métodos Etnológicos da Observação Direta
Problemas Sociais dos Deficientes de Audiocomu
nicação I
Técnicas Especiais de Comunicação II
Didática I
6º PERÍODO
Psicologia de Audiocomunicação III
Tecnologia Educacional
Problemas Sociais dos Deficientes de Audiocomu
nicação II
Técnicas Especiais de Comunicação III
Didática II
PERÍODO
Seminários, Integradores sobre a Prática
Estágio Supervisionado
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL EXCLUINDO EPB
EF
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 09 de 06 de 1988.
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