ugere-se ainda, uma apresentação mais suscinta do texto regimental,
ão deixando , porém, de orientar o processo educativo.
Apesar das observações acima, o regimento proposto estru-
tura a Faculdade nos seus aspectos acadêmicos e administrativos e
atende (em todos esses aspectos) à legislação pertinente. 0 texto
em estudo compõe-se de 138 (cento e trinta e oito) artigos, reuni-
dos em 12 (doze) títulos, 23 (vinte e três) capítulos e 19 (dezeno-
ve) seções e 3 (três) anexos referentes aos currículos plenos.
Na estrutura organizacional do estabelecimento de ensino os
órgãos que compõem a Faculdade devem apresentar, pela ordem, a seguir
te disposição:
- Congregação
- Conselho Departamental
- Diretoria
- Departamentos
Quanto aos dispositivos regimentais valem os comentários
a seguir:
Art. 1º A Instituição deve acrescentar o nome da Mantene-
dora com seu Estatuto inscrito no Regimento Civil de Pessoas Jurí-
dicas do Cartório, o nº de ordem e as demais referências de localiza.
ção.
Sugere-se ainda, o acréscimo de um parágrafo estabelecen-
do que a "Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino"
rege-se pelo presente Regimento e pela legislação do Ensino Superior
(incluir neste dispositivo o art. 130, fls, 37).
Art. 2°, Parágrafo único - Convém evitar o emprego de ex-
pressões de sentido radical como "expressamente proibida".
Art. 14, alínea d e f - As medidas aconselháveis ao aper-
feiçoamento do ensino são da competência do Conselho Departamental,
bem como a aprovação dos programas de ensino.
Art. 24, alínea b - Convém observar os que os programas de
ensino devem ser elaborados pelos professores, aprovados pelo Depar-
tamento e encaminhados ao Conselho Departamental.
Art. 25 e seu Parágrafo único - Os Departamentos com as
respectivas disciplinas não devem integrar o texto regimental e sim,
constituírem um anexo que acompanhe o Regimento.
Art. 42 - Os cursos de graduação, atos autorizatórios e nº
de vagas devem fazer parte do Anexo I. Os currículos Plenos de-