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II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, somos de parecer que o Conselho aprove as
2.2. As alterações levadas a efeito estão de acordo com as normas esta-
belecidas por este Conselho. Alcançam os artigos 74 a 82 do Regimento e se
acham apresentadas no Quadro Demonstrativo apensado aos autos.
2. Do Mérito
2.1. As alterações regimentais propostas tem por objeto adaptar o orde-
namento em vigor às normas estabelecidas pela Resolução CFE n° 12/84, que
dispõe sobre transferência de alunos para estabelecimentos de ensino superi-
or federais ou particulares (Cf. Documenta n° 284, p. 221/222).
1.3. 0 Regimento em vigor é o aprovado pelo Parecer CFE n° 248/83 (Cf.
Documenta n° 269, p. 67/68).
1. Preliminares
1.1. Por Oficio s/n, datado de 19 de dezembro de 1984, o Excelentíssimo
e Reverendissimo Arcebispo de Porto Alegre, na qualidade de Presidente da Mi
tra da Arquidiocese de Porto Alegre, Entidade Mantenedora da Faculdade de Fi
losofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, sediada na cidade de Viamão ,
no Estado do Rio Grande do Sul, encaminhou ao Conselho o Processo em epígra-
fe, que contem proposta de alterações do Regimento do estabelecimento.
1.2. 0 Processo acha-se instruido com a documentação hábil exigida pela
Portaria CFE n° 07/83 (Cf. Documenta n° 273, p. 99/108).
I - RELATÓRIO
CESu - 2° Grupo
SR. CONS. João Paulo do Velle Mnedes
Alterações do Regimento da Faculdade de
Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceiç
.
ITRA DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE