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- a Portaria Ministerial n° 125/84 (IN.*. D.O. de 26 de
março de 1984, p.04 256), aprovou o plano de Curso da habilitação
magistério para a Pré-Escolar do Curso de Pedagogia.
A Instituição está propondo uma nova estrutura curri
lar para o Curso de Pedagogia. 0 novo currículo pleno tem uma par-
te que é comum para todos as habilitações até o 4° período letivo.
O 5° e o 6° períodos têm uma estrutura diversificada para atender
as diferentes habilitações que são oferecidas. A nova proposta de
currículo pleno pretende "proporcionar uma contínua atualização e
aprofundamento de estudos aos educadores..." e é conseqüência de
estudos realizados pelos corpos docente e discente da Escola, ouvi
da a comunidade local e estadual. No desdobramento das disciplinas
que compõem o Currículo Pleno do Curso estão contemplados todas
as matérias do Currículo Mínimo fixadas pela Resolução n° 02/69.
A integralização far-se-á num número de três (3) anos
e num máximo de sete (7) anos letivos. A carga horária do Curso nas
diferentes habilitações pode ser visualizada no Anexo 3-b do proces_
so.
A habilitação Magistério para a Pré-Escola está fun-
cionando em regime de autorização."
II - VOTO DO RELATOR
Como se pode apreciar do currículo proposto pela Ins_
tituição e que anexamos a este parecer, cumpre-se o disposto na Re
solução n° 02/69 que fixa o currículo mínimo do curso de Pedagogia
e se preserva o autorizado com relação à habilitação Magistério pa
ra a Pré-Escola. Somos por que se aprove a proposta, recomendando-
se a instituição que, na implantação do novo currículo preserve o
direito dos alunos que iniciaram o curso pelo currículo em vigor.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2° Grupo, acompanha o
vota da Relatora.