II - PARECER
A solicitação apresentada pela IES está fundamentada, pa
ra os três cursos em questão,no que estabelecem as Indicações nºs
22/73 e 23/73, que fixaram os princípios e normas a serem observa
dos na organização dos cursos de licenciatura, tendo em vista o a
tendimento das necessidades do ensino de 1ºe 2º Graus, a partir
da concepção curricular introduzida pela Lei nº 5.692/71.
Nesse sentido, a Indicação nº 23/73 definiu que os Cur
sos de Ciências, Estudos Sociais, Letras, Educação Artística e E
ducação Física, que recobririam "... os três campos de conhecimeni
tos em que se classificam as matérias do núcleo comum - ciências,
estudos sociais e comunicação e expressão...", seriam "... minis
trados como Licenciaturas de 1º Grau, de curta duração, ou como
Licenciaturas Plenas, ou abrangendo simultaneamente ambas as moda
lidades de duração..." (os grifos são do.Relator).
Especifica, ainda, essa Indicação, que as Licenciaturas
de 1º Grau proporcionarão "... a habilitação geral correspondente
ao título do curso, e as Licenciaturas Plenas, além dessa habili
tacão geral, proporcionarão habilitações específicas para o ensi
no individualizado das respectivas disciplinas..."
E, para isso fixou, do mesmo modo, para cada um dos cin
co cursos acima referidos, habilitações específicas "... sem pre
juízo de outras que sejam apresentadas por este Conselho ou pelas
instituições de ensino superior..." (com base na conclusão 6.3 da
Indicação nº 22/73), ou seja:
"1 - Curso de Ciências - Matemática, Física e
Química, Biologia
2 - Curso de Estudos Sociais - Geografia,His
tória, Organização Social e Política do
Brasil e Educação Moral e Cívica
3 - Curso de letras - Língua Portuguesa, Lín
gua Estrangeira Moderna, Língua Clássica,
com os necessários estudos literários
4 - Curso de Educação Artística .......
5 - Curso de Educação Física ............ "
Aí está pois o amparo básico para as solicitações de re
estruturação apresentadas, eis que, segundo essa Indicação nº 22/
73, esses cinco cursos de licenciatura deveriam recobrir a forma