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Na Faculdade que abrigara as licenciaturas resultantes
da plenificação já funcionam quatro cursos:
Os referidos cursos foram reconhecidos pela Portaria Mi
nisterial nº 596/81, nos termos do Parecer CFE nº 702/81.
A Associação Brasil Central de Educação e Cultura, man
tenedora da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uberlân
dia, instalada em Uberlândia-MG,encaminha a este Conselho pedido
de conversão, pela via da plenificação, dos Cursos de Ciências.
Estudos Sociais e Letras
;
conforme se especifica: . Ciências -
Lic. de 1º Grau, na Licenciatira de 1º Grau em Ciên cias e
Licenciaturas Plenas em Biologia, Física, Matemática e
Química,sem aumento das 120 vagas totais anuais já autorizadas
para o curso; . Estudos Sociais - Lic. de 1º Grau, em
Licenciatura de 1º Grau em Estudos Sociais e Licenciaturas Plenas
em Geografia e Histó ria, sem aumento das 120 vagas totais anuais
já autorizadas pa ra o curso; Letras - Lic. de 1º Grau, na
Licenciatura de 1º Grau em letras e Licenciaturas Plenas em
Português e Inglês, sem aumento das 120 vagas totais anuais já
autorizadas para o curso.
I - RELATÓRIO
MAURO COSTA RODRIGUES
Reestruturação dos Cursos de Ciências, Estudos Sociais e Letras,
Licenciaturas de 1º Grau, visando oferecerem também Licenciatu
ras Plenas
ASSOCIAÇÃO BRASIL CENTRAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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- Ciências - 1º Grau (reconhecido) com 120 vagas;
- Estudos Sociais - 1º Grau (reconhecido) com 120 vagas;
- Letras - 1º Grau (reconhecido) com 120 vagas;
- Pedagogia - MMP2º; AE 1º; IE 1º; SE 1º; AR; OE? IE? SE (reconhe
eido) com 200 vagas.
Os meios para atender à instalação,à manutenção e ao fun
cionamento das licenciaturas objeto do pleito apresentam-se proje
tados nos autos com dados que podem ser agrupados em, pelo menos,
três divisões:
a) Organização curricular (Vol. Principal,fls. 44/101 e Anexo 44);
b) corpo docente (Vol. Principal, fls. 09/43 e 119/128 e Anexos 45
a 89);
c) infra-estrutura física: instalações, biblioteca, laboratórios
(Vol. Principal, fls. 102/116 e Anexo 41).
Constam ainda dos autos, às fls. 08/11 do Anexo 40,infor
mações referentes à situação econômico-financeira da mantenedora.
Completam essas informações quadros organizados segundo
modelos elaborados por este CFE, apresentando de forma resumida a
organização curricular, o corpo docente, os laboratórios e a bi
blioteca.
0 alunado da Faculdade em 1985 estava distribuído confor
me o que abaixo se segue:
CURSOS N° DE ALUNOS MATRICULADOS OBSERVAÇÕES
Estudos Sociais . .
Letras ..........
Pedagogia .......
314
298
122
533
Todos os cursos
funcionam no
turno da noite
TOTAL ........... 1 .267
Atendendo diligência interlocutória, a IES fez juntar ao
processo novas informações e reformulações no projeto originalmen
te apresentado.
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II - PARECER
A solicitação apresentada pela IES está fundamentada, pa
ra os três cursos em questão,no que estabelecem as Indicações nºs
22/73 e 23/73, que fixaram os princípios e normas a serem observa
dos na organização dos cursos de licenciatura, tendo em vista o a
tendimento das necessidades do ensino de 1ºe 2º Graus, a partir
da concepção curricular introduzida pela Lei nº 5.692/71.
Nesse sentido, a Indicação nº 23/73 definiu que os Cur
sos de Ciências, Estudos Sociais, Letras, Educação Artística e E
ducação Física, que recobririam "... os três campos de conhecimeni
tos em que se classificam as matérias do núcleo comum - ciências,
estudos sociais e comunicação e expressão...", seriam "... minis
trados como Licenciaturas de 1º Grau, de curta duração, ou como
Licenciaturas Plenas, ou abrangendo simultaneamente ambas as moda
lidades de duração..." (os grifos são do.Relator).
Especifica, ainda, essa Indicação, que as Licenciaturas
de 1º Grau proporcionarão "... a habilitação geral correspondente
ao título do curso, e as Licenciaturas Plenas, além dessa habili
tacão geral, proporcionarão habilitações específicas para o ensi
no individualizado das respectivas disciplinas..."
E, para isso fixou, do mesmo modo, para cada um dos cin
co cursos acima referidos, habilitações específicas "... sem pre
juízo de outras que sejam apresentadas por este Conselho ou pelas
instituições de ensino superior..." (com base na conclusão 6.3 da
Indicação nº 22/73), ou seja:
"1 - Curso de Ciências - Matemática, Física e
Química, Biologia
2 - Curso de Estudos Sociais - Geografia,His
tória, Organização Social e Política do
Brasil e Educação Moral e Cívica
3 - Curso de letras - Língua Portuguesa, Lín
gua Estrangeira Moderna, Língua Clássica,
com os necessários estudos literários
4 - Curso de Educação Artística .......
5 - Curso de Educação Física ............ "
Aí está pois o amparo básico para as solicitações de re
estruturação apresentadas, eis que, segundo essa Indicação nº 22/
73, esses cinco cursos de licenciatura deveriam recobrir a forma
ção da então chamada parte de "educação geral" do currículo,tanto
no ensino de 1º como no de 2º Graus.
Posteriormente, a Resolução nº 3.0/74 fixou especificamen
te para os Cursos de Ciências os mínimos de conteúdo a observar
em sua organização curricular.
Já com relação aos Cursos de Estudos Sociais, o amparo
específico é dado pela interpretação e diretrizes estabelecidas
pelo Parecer nº 635/83.
Quanto ao Curso de Letras, este CFE, até o presente mo
mento, não procedeu aos necessários estudos para o ajustamento de
Sua organização curricular aos termos dessas Indicações nºs 22/73
e 23/73, o mesmo, aliás, que ocorre com o Curso de Educação Físi
ca.
A verdadeira intensão e extensão do pretendido por essas
Indicações precisa, entretanto, ser melhor entendida pelas IES.
0 objetivo a ser alcançado pelo caminho indicado é a for
mação adequada do professor e não a do bacharel. Para estes, o ca
minho indicado permanece o em cursos específicos, "tout cours".
Quando se fala em formação adequada do professor deve-se
entender que, na sua fundamentação, está a formação do educador,
ou seja,um profissional com características muito peculiares cujo
preparo não se atingirá acrescentando apenas ao processo de for
mação do bacharel, uma determinada carga de disciplinas pedagóg
cas.
0 processo é muito mais complexo e ultrapassa em muito os
conceitos simplistas de que a ideia da escolarização se resume
nas ações de ensinar e aprender. 0 professor como o agente ativo,
que ensina, e o aluno, o passivo, que aprende...
A escola de 1º e 2º Graus é essencialmente formadora e,
assim,/essa formação é a missão principal de seu professor, seja
e1e da área de ciências, dos estudos sociais ou da de comunicação e
expressão. Os conteúdos específicos de cada habilitação são o
recheio desse processo. 0 ato pedagógico de educar é, pois, muito
mais abrangerite, exigindo dos que o irão exercer uma formação bem
mais aprofundada e específica.
Assim, na formação do professor o traço dominante deverá
ser "... a ideia da integração do conhecimento como suporte para
uma diversificação que já não se faça em detrimento do conjunto".
(Parecer CFE n° 1.687/74).
A partir desse posicionamento o Parecer nº 554/72 estabe
leceu de forma magnífica além dos aspectos conceptuais e doutriná
rios, o entendimento preciso das distinções existentes entre uma
Licenciatura de 1º Grau e uma Licenciatura Plena, tanto ao seu de
senvolvimento didático-pedagógico, como quanto a sua destinação.
Não se trata, desse modo, apenas de acrescentar novas
disciplinas e cargas horárias a uma Licenciatura de 1º Grau para
transformá-la em uma Licenciatura Plena. Na prática, essa "pleni
ficação" é assim tratada. Entretanto, esse entendimento, além de
completamente errado em termos conceptuais,é desastroso quanto às
deformações que deixa no perfil do profissional que prepara.A ten
dência do professor é ensinar como aprendeu, daí uma das princi
pais causas dos problemas enfrentados pelo ensino de 1º e 2º Graus
e as dificuldades que apresenta, como regra, no seu ajustamento
às disposições curriculares expressas pelo Parecer nº 853/71 e
correspondente Resolução nº 8/71.
Os cursos atualmente oferecidos precisarão ser repensa
dos no seu todo, de modo que o enfoque metodológico e os procedi
mentos didáticos a serem adotados se ajustem a essa concepção.Por
isso, os novos cursos resultantes da reestruturação passarão a
funcionar em regime de autorização,necessitando serem reavaliados
em sua execução, para fins de novo reconhecimento.
Ressalta daí o destaque especial que deverá merecer a
"Prática de Ensino" a ser realizada tanto no nivel do tronco co
mum como na etapa diversificada de cada habilitação plena. Será a
través da cuidadosa estruturação desses estágios supervisionados
que se consumará o processo ensino-aprendizagem do futuro profes
Os dados constantes do processo referentes à mantenedora,
situação econômico-financeira,instalações e equipamentos em geral
já foram analisados e considerados satisfatórios quando dos proces
sos de autorização e reconhecimento dos cursos que já oferece. De
outra parte, as reestruturações solicitadas não implicarão no au
mento do número de vagas.
No que se refere à biblioteca a ser utilizada como apoio
às licenciaturas plenas pretendidas nos três cursos,ela ocupa uma
área de cerca de 110m
2
, dos quais 54m
2
se destina à leitura e con
sulta. Conta com um bibliotecário e dois auxiliares, funcionando
em regime diário, de 8.00 às 22.30 horas. Está devidamente organi
zada,utilizando a classificação pelo sistema CDU. Admite o emprés
timo de livros para consulta a domicílio.
Seu acervo total é de 5.384 volumes, compreendendo 3.262
títulos. Quanto ao acervo específico para as novas habilitações pre
tendidas,o processo apresenta: Geografia, 139 títulos/249 exempla
res; História,264 títulos/390 exemplares; Matemática,208 títulos/
384 exemplares; Física, 69 títulos/188 exemplares; Biologia, 303
títulos/376 exemplares; Química, 181 títulos/292 exemplares e Le
trás, 446 títulos/649 exemplares. Especificamente para a parte de
disciplinas pedagógicas, constam registrados 286 títulos/551 exenn
piares.
Com relação às assinaturas de periódicos, constam relacio
nadas em número de 41. Atendendo solicitação do Relator,a IES fez
juntar ao processo a relação da mapoteca disponível e os comprovar
tes de novas aquisições feitas para melhoria do acervo específico
para a Física.
No que tange aos laboratórios que servirão ao Curso de Ci
ências, com suas novas licenciaturas, o processo apresenta resumi
do como anexo, no Quadro V, as instalações e equipamentos disponí
veis, nos laboratórios de Biologia e Física e no de Química.Ambos
estão instalados em construções adequadas,com paredes azulejadas,
pisos de cerâmica, com bancadas, pontos de luz, água, etc. 0 pri
meiro tem a capacidade para atender até 300 alunos por semestre e
o segundo 500. Os equipamentos fundamentais relacionados em ambos
foram considerados satisfatórios pelo Relator.Quanto aos recursos
humanos, o de Biologia e Física conta com 2 professores de Biolo
gia e 2 de Física, além de um técnico em audiovisual. Já o de Quí
mica é assistido por 4 professores de Química, um técnico em Quí
mica Industrial e um servente.
Os aspectos referentes aos projetos específicos da rees
truturação curricular de cada um dos cursos em análise foram obje
to de diligências e modificações reapresentadas pela IES, atenden
do solicitações do Relator, de modo a ajustá-los às determinações
das normas vigentes e à jurisprudência que vem sendo adotada por
este CFE para casos semelhantes.
As propostas resultantes desses ajustamentos podem ser
assim resumidas:
CURSO PE ESTUDOS SOCIAIS
. Licenciatura de 1º Grau
Posicionada como tronco comum e desenvolvida em um míni
mo de 6 semestres letivos (ou três anos), com um total de 1.422
horas/aulas, sendo 108 de disciplinas obrigatórias (EF e EPB).
. Licenciatura Plena em Geografia
Dada em continuidade à Licenciatura de 1ºGrau, por mais
4 semestres letivos no mínimo, correspondendo a um acréscimo de
mais 1.422 horas/aulas, sem considerar as obrigatórias.
Total da Licenciatura Plena em Geografia: 2.844 horas/au
las (sendo 108 de disciplinas obrigatórias) a serem ministradas
no mínimo em 10 semestres letivos (ou 5 anos).
. Licenciatura Plena em História
Dada em prosseguimento à Licenciatura de 1ºGrau, por
mais 4 semestres letivos no mínimo, perfazendo um acréscimo de
mais 1.386 horas/aulas, sem considerar as obrigatórias.
Total da Licenciatura Plena em História: 2.808 horas/au
las, sendo 108 de disciplinas obrigatórias, a serem desenvolvi
das no mínimo em 10 semestres letivos (ou 5 anos).
Constam, devidamente explicitados no processo, os aspe£
tos fundamentais referentes ao funcionamento do curso, estágios
supervisionados, previstos tanto para o final da Licenciatura de
1º Grau como os específicos para cada uma das licenciaturas ple
nas. Constam, também, as ementas das disciplinas arroladas.
Foram atendidas as exigências de currículos mínimos pre
vistos pelos Pareceres CFE nºs 412/67 (Geografia) e 377/72 (Histó
ria), 554/72 (Estudos Sociais), bem como o disposto pelas normas
vigentes para Educação Física, EPB e Disciplinas Pedagógicas.
CURSO PE CIÊNCIAS
. Licenciatura de 1º Grau
Posicionada como tronco comum ou ciclo básico, será de
senvolvida em um mínimo de 6 semestres letivos (ou três anos),
com um total de 1.944 horas/aulas, sendo 108 destinadas à Educa
ção Física e EPB, distribuídas nos termos das normas vigentes,
e 188 horas de Prática de Ensino de Ciências a nível de 1º Grau
(Estágio Supervisionado).
. Licenciatura Plena em Biologia
Dada em continuidade à Licenciatura de 1º Grau, por mais
4 semestres letivos no mínimo, perfazendo um acréscimo de mais
1.440 horas/aulas.
Total da Licenciatura Plena em Biologia: 3.384 horas/au
las, sendo 108 de disciplinas obrigatórias, tendo a duração mí
nima de 10 semestres letivos (ou 5 anos).
. Licenciatura Plena em Física
Dada em prosseguimento à Licenciatura de 1º Grau, por
mais 4 semestres letivos no mínimo, perfazendo um acréscimo de
mais 1.440 horas/aulas.
Total da Licenciatura Plena em Física: 3.384 horas/aulas,
(sendo 108 de disciplinas obrigatórias), tendo a duração mínima
de 10 semestres letivos (ou 5 anos).
. Licenciatura Plena em Matemática
Dada em continuidade à Licenciatura de 1º Grau, por mais
4 semestres letivos no mínimo, perfazendo um acréscimo de
mais 1.440 horas/aulas.
Total da Licenciatura Plena em Matemática: 3.384 horas/au las
sendo 108 de disciplinas obrigatórias, tendo a duração mi nima
de 10 semestres letivos (ou 5 anos).
. Licenciatura Plena em Química
Dada em continuidade à Licenciatura de 1º Grau, por mais 4 semestres letivos no
mínimo, perfazendo um acréscimo de mais 1.440 horas/aulas.
Total da Licenciatura Plena em Química: 3,384 horas/au las, sendo 108 de
disciplinas obrigatórias, tendo a duração mí nima de 10 semestres letivos (ou 5
anos).
Constam do processo as ementas das disciplinas previstas nas diferentes
licenciaturas, bem como as condições de funciona mento, acompanhamento e controle
do curso.
Foram atendidas as exigências referentes aos currículos mínimos estabelecidas
pelo Parecer CFE nº 1.687/74.
Foram previstos os Estágios Supervisionados nos últimos semestres tanto da
Licenciatura de 1º Grau (180h) como nos de CA da uma das novas Licenciaturas Plenas
introduzidas (72h).
CURSO PE LETRAS
Como primeiro desdobramento da Indicação CFE nº 22/73, a Indicação nº 23/73,
ao propor o plano de cursos e habilitações pa ra a então área de educação geral, assim
estabeleceu em seu item nº 3:
"... 3 - As licenciaturas de 1º Grau proporcionarão a ha bilitação
geral correspondente ao título do curso e as 11 cenciaturas plenas,
além dessa habilitação geral, proporcio narão habilitações específicas
para o ensino individualiza do das respectivas disciplinas."
Entretanto, no item 5 dessa mesma Indicação nº 23/73, es tá expresso
textualmente:
"... 5 - Como exceção à regra estabelecida no item 3, pa ra cumprir
exigência expressa na Lei 5.692/71 e do parecer 853/71, a habilitação
em Lingua Portuguesa poderá ser tam bém proporcionada na
Licenciatura de 1º Grau, ainda que sem Prejuízo, ante o caráter
polivalente do curso, do estudo de um segundo idioma clássico ou
moderno, desde o primeiro pe
riodo de seu desenvolvimento, com vistas à competente habi
litagão em duração plena." (os grifos são do Relator).
Assim sendo, não há qualquer impedimento para que se au
torize a IES, tal como propõe, reestruturar seu atual Curso de Le
trás - Português/Inglês, Licenciatura de 1º Grau de modo que, mes
mo continuando a oferecer a Licenciatura de 1º Grau em Português/
Inglês (agora, porém, acrescida de mais dois semestres letivos -
perfazendo o total de cinco - e posicionada como ciclo básico),
passe a oferecer, também, em prosseguimento e pela via da plenifi
cação, a mesma Licenciatura em Português/Inglês, agora, entretan
to, na situação de plena.
Para o atendimento de tal objetivo a IES, atendendo dili
gência solicitada pelo Relator, em ofício datado de 18 de janeiro
último, fez juntar ao processo original nova proposição de grade
curricular, que pode ser assim resumida:
. Licenciatura de 1º Grau em Português/Inglês
Com a duração de 5 semestres letivos,perfazendo um total
de 1.440 horas/aulas, das quais 108 em cumprimento às normas vi
gentes para o ensino de Educação Física e EPB.
Nesse total estão previstas, também, 72 horas para a Pra
tica de Ensino (Estágio Supervisionado), ajustado às peculiari
dades metodológicas do 1º Grau.
. Licenciatura Plena em Português/Inglês
Dada em prosseguimento a esse ciclo básico por, no míni
mo, mais quatro semestres letivos (dois anos), correspondendo a
um acréscimo de mais 1.404 horas/aulas.
Total da Licenciatura Plena em Português/Inglês: 2.844
horas/aulas, ministradas em, no mínimo, nove semestres letivos
(quatro anos e meio).
Foram previstas, nesta etapa da plenificação, também, 72
horas de Estágio Supervisionado (Prática de Ensino) específico pa
ra o 2º Grau do ensino.
a mesma forma, foram atendidas as exigências referentes
à formação pedagógica nos cursos de licenciatura (Parecer nº 672/
69 - Resolução nº 9/69).
Constam do processo as ementas das disciplinas previstas.
No que se refere ao corpo docente, o processo apresenta
as fichas individuais dos 45 docentes indicados para atuar nas li
cenciaturas em análise, podendo os mesmos serem assim grupados,de
acordo com suas titulações:
. 32 com curso de Especialização nos termos da Resolução nº 12/83
. 1 com curso de Especialização de mais de 200 h/a, e que se en
contra ainda cursando outra Especialização nos termos da Resolu
ção nº 12/83, devendo concluí-la em Jan/86 . 12 apenas com
curso a nível de graduação, dos quais 9 se encori
tram cursando Especialização - Resolução nº 12/83, com término
previsto para Jan/86 e 2 apresentam declaração de matrícula em
curso de Mestrado.
Confrontando-se as fichas individuais com os currículos
plenos previstos, constata-se que foram indicados professores pa
ra todas as disciplinas.
0 Relator considera que todos os indicados podem ser a
ceitos e faz juntar a este Parecer relações discriminadas por cur
sos e habilitações, especificando para cada professor sua titula
ção e disciplinas que lecionará.
III - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, vota o Relator no sentido de que seja a
tendida a solicitação apresentada pela Associação Brasil Central
de Educação e Cultura, no sentido de que sejam reestruturados, na
Faculdade de Educação, Ciências e Letras, por ela mantida:
. seu Curso de Estudos Sociais, de modo a que passe a oferecer, a
lém da Licenciatura de 1ºGrau, posicionada agora como tronco
comum, as Licenciaturas Plenas em Geografia e em História, sem
aumento das 120 vagas totais anuais já autorizadas;
. seu Curso de Ciências, de modo a que passe a oferecer, além da Li-
cenciatura de 1º Grau, posicionada como tronco comum, as Licenciaturas
Plenas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia, sem aumento
das 120 vagas totais anuais já autorizadas;
. seu Curso de Letras, de modo a que passe a oferecer, alem da Licen
ciatura de 1º Grau em Português/Ing1ês, posicionada como ciclo básico,
também, em prosseguimento, a Licenciatura Plena em Português/Inglês,
sem aumento das 120 vagas totais anuais já autorizadas .
A IES deverá reapresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, os
ajustamentos regimentais decorrentes dessas reestruturações.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior aprova o voto do Relator no que se
refere aos cursos de Estudos Sociais e de Ciências.
No que tange ao curso de Letras entende a Câmara que deve ser
sustada a reestruturação solicitada, para que seja reapresentada quando
forem definidos os estudos em tramitação neste Conselho referentes ao
currículo mínimo do curso de Letras, e os referentes à situação geral das
licenciaturas para os cursos de 1º e 2º Graus.
Sala de Sessões, em 29 de janeiro de 1986.
Anexo — Corpo Docente Aprovado para os Cursos de Ciências e de Estudos Sociais
1. Alzira Jerónimo de Melo Almeida — Psicologia da Educação
2. Ana Beatriz Lóes Cicci de Castro - Matemática/Cálculo Diferencial e Integral/
Gemetria Analítica
3. Antônio de O. Duque — Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1? e 29 graus
4. Cássio Roberto Macedo Soriani — Educação Física
5. Edi Naves Avelar — Didática
6. Edna Mareia Resende — Didática
7. Estela Maria Lourenço Lucas — Física/Física Aplicada/Prática de Ensino
8. Frederico Tadeu Deloroso — Biologia Geral
9. Heloisa Maria Ferreira Cherulli — Elementos de Geologia/Geografia Humana/ Geografia do
Brasil
10. Iranilda Tomaz Severino - Botânica/Ecologia/Prática de Ensino
11. Ivolando Marques Ferreira — Zoologia/Bioquímica/Ecologia
12. Maria Helena Gervásio de Faria — Didática/Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1? e
29 Graus
13. Marilene Moreira Rodrigues da Cunha — Psicologia da Educação
14. Raimundo Avellar — Estudo de Problemas Brasileiros/Teoria Geral do Estado
15. Rosalina de Oliveira Lima — Estudo de Problemas Brasileiros/Fundamentos de Ciências
Sociais
16. Sandoval Borges Barcelos — Zoologia/Biologia Geral
17. Sebastião Ribeiro Ferreira — Cálculo Diferencial e Integral/Físico-Química/ Química
18. Sílvio da Silva e Oliveira — Prática de Ensino/Bioquímica/Química Biológica
19. Taína Moraes de Macedo — Didática
20. Valéria Viana Murata — Físico-Química/Química/Processamento de Dados
21. Vicelma Luiz Cardoso — Física/Biofísica/Física Aplicada
22. Josefina Maria dos Reis Cardoso — Métodos e Técnicas de Pesquisa
23. Julmar de Oliveira Diniz — Cálculo Diferencial e Integral/Geometria Analítica/
Probabilidade e Estatística
24. Carlos José Borges — Análise Matemática/Matemática Aplicada
25. Maria Cristina Pereira Braga — Matemática Aplicada/Prática de Ensino
26. Onélia Marçal V. Mattar —Álgebra/Análise Matemática/Processamento de Dados
27. Antonio Vale Sobrinho — Geografia do Brasil/Geografia Regional/Geografia Política
28. Eliane Rocha Lenz — Geografia Política/Cartografia/Fundamentos de Petrografia,
Geologia e Pedologia
29. Gilda Maria Soares de Lima — Introdução ao Estudo de História/História Moderna e
Contemporânea/Organização Social e Política do Brasil
30. José Salomão Pereira — História Antiga e Medieval/História do Brasil/História Moderna
e Contemporânea
31. Maria Nilcéia Ribeiro Pereira — Fundamentos de Ciências Sociais/Antropologia/
Sociologia
32. Olinda Mendes Borges — Geografia Física/Biogeografia/Geografia Humana
33. Teófilo Ferreira Barbosa Júnior — Filosofia
34. Valdir José de Oliveira — História Antiga e Medieval/História Moderna e Con-
temporânea/História Econômica Geral e do Brasil
35. Elisabeth da Fonseca Guimarães — Antropologia/Sociologia/História das Ideias Políticas
e Sociais
36. Angela Maria de Oliveira - História do Brasil/História da América/Prática de Ensino
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a Conclusão da
Câmara.
Sala Barretto Filho, em 30 de janeiro de 1986.
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