da Fundação, foi criada pela Lei Municipal nº 005, de 14 de março de
1969, alterada pela Lei Municipal nº 032, de 2º de agosto de 1969 e
consolidada através da Lei Municipal nº 771, de 2º de agosto de 1984,
com sede e foro na cidade de Lages, no Estado de Santa Catarina e com
seu Estatuto inscrito no Registro Civil de Pessoas Juridicas no Cartó
rio "Beatriz Koeche Pontin", de Lages, SC, sob o nº 442, Livro A-5".
"Art. 3° - A UNIPLAC, para todos os fins previstos na legisla
ção de ensino superior vigente, vincula-se ao sistema estadual de ensi
no".
2.2. No Oficio de encaminhamento do expediente, esclarece o signatário
que, verbis:
"Após a aprovação do Regimento Unificado por esse Conselho, o
mesmo será submetido para homologação ao CEE, tendo em vista a subordi
nação ao Sistema Estadual de Ensino, em face da nova legislação".
2.3. A solução pretendida pela Entidade conflita, no entanto, com o
disposto no § 2^ do Art. 9- da Lei nº 4024, de 20 de dezembro de 1961, combi
nado com o preceituado no Art. 17 do Decreto-Lei nº 464 de 11 de fevereiro
de 1969, uma vez que se trata de Entidade vinculada ao Sistema Estadual de
Ensino de Santa Catarina.
II - VOTO DO RELATOR
Pelos motivos expostos, somos de parecer que o Conselho de bai
xa no presente Processo e restitua os autos a Fundação das Escolas Unidas do
Planalto Catarinense para seu encaminhamento ao Conselho Estadual de Educa
ção de Santa Catarina, por tratar-se de matéria da jurisdição daquele cole
giado.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A CESu (1º Grupo), acompanha o Voto do Relator.
Brasília. DF. 10 de iunho de 1985.