Após análise da situação geral, a Comissão destaca,
a necessidade de aperfeiçoamento do Corpo Docente, sugestão
que acolhemos confiando que a entidade promovera, bem como a
que diz respeito ao currículo proposto.
Da mesma forma e de destacar a referencia feita, pe
la comissão louvando a preocupação da entidade em promover con
vênio com a OAB, Secção do Piauí, visando promover palestras,
seminários, cursos de extensão, aperfeiçoamento e de atualiza
ção na área de Contabilidade.
Constituída a Comissão Verificadora pela Portaria
nº 016/84, de 10 de setembro de 1982, da DEMEC/PI, desincumbiu
-se a mesma, da tarefa que lhe foi confiada apresentando minu
ciosa e bem elaborado Relatório o qual consta dos autos.
Este Conselho Federal de Educação, ao apreciar o Pa
recer nº 262/84, de nossa autoria aprovou o projeto para funci
onamento do curso de Ciências Contãbeis do Centro de Ensino Su
perior do Vale da Parnaíba mantido pela Associação Piauiense de
Educação e Cultura, Teresina, PI.
Fernando Gay da Fonseca
Autorização de curso (Projeto) de Ciências Contábeis (Carta-Con,
sulta aprovada pelo Parecer nº 144/80.
ASSOCIAÇÃ
PIAUIENSE DE EDUCA
Ã
E CULTURA