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O currículo do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, é
integrante do currículo de licenciatura plena e compreende os 5 (cin-
co) primeiros períodos
As disciplinas que tratam da formação pedagógica,constam do
currículo pleno e estão conforme Resolução nº 9/69, de 10/10/69, que
fixa os mínimos de conteúdo e duração para os cursos de licenciatura
O currículo pleno estabelece, também, os pré-requisitos das
disciplinas.
Numa primeira análise feita pela Assessoria e pelo Relator
foram solicitados alguns esclarecimentos quanto as cargas horárias de
algumas disciplinas, a inclusão de novas disciplinas e a retirada de
outras, tendo em vista, particularmente, o que determinou o Parecer
nº 588/84 aprovado pelo Plenário do CFE.
Prestados os esclarecimentos e atendidas as observações fei-
tas o currículo pleno proposto atende ao que prevê a Resolução nº 30/74
Foram anexados ao processo as ementas e os programas das disciplinas
acrescidas ao currículo, bem como sua inclusão no Departamento de Ci-
ências Matemáticas e da Natureza, que parecem adequadas no entender de
Relator.
Em anexo a este Parecer está incluído o novo currículo plena
Deverá ser alterado o Regimento da Faculdade de Formação Pro
fissional Integrada (Processo 23001.001004/84-4) para a inclusão do
novo currículo.
II - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista o exposto é o Relator de parecer que pode ser
aprovada a alteração curricular do Curso de Licenciatura em Ciências,
Licenciatura de 19 grau e habilitação plena em Matemática, ministrado
pela Faculdade de Formação Profissional Integrada, mantida pela Funda
ção Brasileira de Educação em Niterói, Rio de Janeiro-RJ.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior (2º Grupo) aprova o voto do Rela
tor.
Sala das
Sessões,
07 de maio
de 1985
/mho...