b - o total da carga horária das disciplinas em que
se desdobram as Matérias de Formação Geral (inclusive as resul-
tantes de escolha, dentre as listadas excede o teto fixado na
norma (Res. CFE nº 11/84) o que, todavia, pode ser corrigido sem
alteração da estrutura curricular, simplesmente distinguin-
a - "Monografia I"e "Monografia II" não podem ser en
tendidas como duas disciplinas, mas como dois períodos contínuos
de atividade curricular, desenvolvida sob a forma de elabora ção
de trabalho de graduação, orientado por professor e realiza da
individualmente pelos alunos, na fase final do curso, isto é,
após integralizados pelo menos 1.800 horas (Res. CFE nº 11/84,
art. 49 Par. único, e art. 6º);
Duas ressalvas devem ser feitas, para pleno ajustamer
to do mesmo à norma vigente:
O novo currículo pleno de Ciências Económicas das Fa.
culdades Integradas Católicas de Brasília, mantidas pela União
Brasiliense de Educação e Cultura (Brasília/DF) obedece, em sua
essência, ao disposto na Res. CFE nº 11/84.
Armando Dias Mendes
Aprovação do currículo pleno do curso de Ci
cias Económicas
UNIÃO BRASILIENSE DE EDUC
Ã
E CULTUR