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Pelo Parecer nº 530/85, aprovado em 13/09/85, este
Conselho negou o pedido da Fundação Escola de Sociologia e Polí
tica de São Paulo, relativo à autorização para funcionamento do
curso de Arquivologia, sob o seguinte argumento:
"C. Mantenedora que esteja ou tenha algum estabeleci.
mento de ensino sob intervenção, inquérito ou sindicância.
O presente recurso foi interposto pelos fatos que se
descrevem:
1. O Parecer CFE nº 566/85, analisado na sessão plena
ria do dia 13 de setembro p.p., da lavra do ilustre Conselheiro
Fernando Gay da Fonseca, concluiu pelo arquivamento do inquérito
administrativo instaurado na Escola de Sociologia e Politica de
São Paulo, mantida pela Fundação do mesmo nome.
2. O motivo que impedia o atendimento da solicitação
da interessada foi solucionado pela aprovação do referido Pare
cer nº 566/85, o qual decidiu pelo arquivamento do feito sobre a
situação irregular da instituição.
Assim, requer a Instituição o prosseguimento do Pro
cesso nº 23033.010568/85-19, referente ao pedido de funcionamen-
to do curso de Arquivologia, uma vez que,em decisão do próprio
CFE, foi absolvida e os processos que deram origem ao inquérito,
I - RELATÓRIO
Eurides Brito da Silva
Reconsideração do Parecer nº 530/85
FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO