/
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
UF
MG
INTERESSADO/MANTENEDORA SOCIEDADE
EDUCACIONAL BREDER LOPES
ASSUNTO
Autorização(Execuçã
de Projeto) para funcionamento do Curso
de Ciências - Licenciatura de le Grau, a ser ministrado pela Fa-
culdade de Filosofia
Ci
cias e Letras de Manhua
u.
I - RELATÓRIO
O presente processo, de interesse da Sociedade Educacional
Breder Lopes, refere-se a pedido de autorização para funcionamen-
to do curso de Ciências - Licenciatura de le Grau, a ser ministra
do pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaç
, Es_
tado de Minas Gerais.
O projeto de autorização do curso foi aprovado pelo Parecer
nº 574/89, com 50(cinquenta) vagas totais, anuais, e homologado
em 04.10.89.
Pela Portaria nº 09/90-SENESU/MEC, foi designada Comissã
Ve
rificadora composta pelos professores José Luiz Pedersoli e Jen
ner Procópio de Alvarenga, da Universidade Federal de Minas Ge_
rais, e pela TAE Ana Maria Branco Ruiz de Gamboa, da DEMEC/MG, pa-
ra verificar a existência de condições para autorização do curso
de Ciências e apresentar relatório conclusivo.
A comissão, após análise dos elementos constantes do proces-
so, da comprovação "in loco" dos dados e informações fornecidos
pelo mesmo e, também, daqueles apresentados pela Sociedade Educa-
cional Breder Lopes, além da avaliação dos edifícios e instala-
ções, condições acadêmicas e administrativas para implantaçã
do
curso pretendido, corpo docente proposto, idoneidade da mantenedo
ra e seus dirigentes é de parecer que "a Instituição poderia ob
ter a autorização de funcionamento do curso de licenciatura em Cd.
ências de 1º Grau, sob a condição de comprovar a aquisição de