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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA/MANTENEDORA UF
Fundação de Ensino Eurípedes Soares da Rocha. SP
ASSUNTO:
Autorização para cursos de especialização (pós-graduação lato
sensu) fora de sede, a serem ministrados pela Faculdade de
Ciências Contábeis e de Administração de Marília.
RELATOR: SR. CONS. Raulino "
PARECER nº
CÂMARA ou COMISSÃO
Cesu
APROVADO EM:
PROCESSO Nº23001000428/92-21
I- RELATÓRIO
A Fundação de Ensino Eurípedes Soares da Rocha,
1 mantenedora das Faculdade de Ciências.Contábeis e Administração
1 de Marília e da Faculdade de Direito de Marília, com sede na
cidade de Marília (SP) , solicita a este Conselho, nos termos
da Resolução CFE nº 12/83, autorização para ministrar, fora de
sua sede, cursos de especialização, em nível de pós-graduação
(lato sensu), nos anos de 1993, 1994 e 1996
0 processo está instruído com todas as peças necessárias
ao seu exame.
Os cursos estão projetados para serem ministrados na
cidade de Vilhena (RO) , em convênio com a Associação Vilhenense
de Educação e Cultura, com sede naquela cidade, para atender
à capacitação dos docentes da Faculdade de Educação e Ciências
Administrativas de Vilhena, mantida pela referida entidade, que,
ali, ministra os cursos de Pedagogia e de Administração.
A Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração
de Marília ministra os cursos de graduação em Ciências Contábeis
e Administração, ambos reconhecidos pelo Decreto nº 73.957, de
18/4/74, e em regular funcionamento.
A Faculdade de Educação e Ciências Administrativas de
Vilhena ministra os cursos de graduação em Administração,
autorizado pelo Decreto nº 97640, de 12/4/89, e de Pedagogia
licenciatura plena), autorizado pelo Decreto nº 98.286, de
12/10/89, também em regular funcionamento.
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O convênio firmado entre as duas entidades mantenedoras
reveste-se das formalidades legais cabíveis, adequadas ãs
finalidades dos cursos.
A criação de cursos de especialização, fora de sede, está
prevista no § 2º do art. 2º da Resolução CFE nº 12/83.
A instituição pretende ministrar, em Vilhena os cursos de
especialização, em nível de pós-graduação (lato sensu), em
Administração e Contabilidade e em Metodologia de Ensino, cada um
com a duração de 360 h/a.
O conteúdo dos cursos guarda relação com os seus objetivos
e o currículo a ser ministrado vai anexo a este parecer.
0 corpo docente é constituído por oito professores, sendo
um doutor, um livre-docente e seis mestres, cuja relação vai,
também, anexa a este parecer.
A coordenação dos cursos estará a cargo do prof. Silvio
Aparecido Crepaldi, mestre em Administração pela ESAL e Doutorando
em Administração Financeira pela EAESP/FGV.
O projeto dos cursos abrange a justificativa do pedido,
informações sobres as entidades conveniadas, os objetivos dos
cursos, os programas de ensino, a metodologia, a carga horária, os
critérios de avaliação discente, o currículo dos cursos e o corpo
docente, com todos os curricula vitae.
0 pleito tem amparo no § 20, art. 20, da Resolução CFE no
12/83, e atende aos requisitos estabelecidos nesse referido
diploma legal.
É louvável a iniciativa a Associação Vilhenense de
Educação e Cultura, sediada na cidade de Vilhena (RO), para melhor
qualificar o seu corpo docente. No processo consta compromisso
formal das duas entidades pela qualidade do ensino a ser
ministrado nos cursos ora propostos. II - VOTO DO RELATOR
O Relator é favorável ã autorização para funcionamento dos
cursos de especialização, em nível de pós-graduação (lato sensu),
em Administração e Contabilidade e em Metodologia do Emsino, fora
de sede, a serem ministrados, nos anos de, 1993, 1994 e& 1995 e 1996
pela Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração, de
Marília, mantida pela Fundação de Ensino Eurípedes Soares da
Rocha, em_convênio com a Associação Vilhenense de Educação e
Cultura, de acordo com a Resolução CFE nº 12/83, de
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de 6 de outubro de 198 3
Sala das Sessões, 07 de maio de 1992.
de 6 de outubro de 1983.
Sala das Sessões, 07 de maio de 1992
ELEMCO DAS DISCIPLINAS
a) Curso de Administração e Contabilidade
Disciplinas Metodologia de Ensino
Estrutura e Funcionamento de Ensino
Metodologia e Técnica de Pesquisa
Filosofia da Educação Contabilidade
Empresarial Auditoria Contábil e de
Sistemas Administração de Recursos
Humanos Desenvolvimento
Organizacional
Carga horária
48 48
48 48
48 48
36 36
b) Curso de Metodologia de Ensino
Metodologia de Ensino
Estrutura e Funcionamento de Ensino
Metodologia e Técnica de Pesquisa
Filosofia da Educação
Sociologia da Educação
Teoria das Organizações
Psicologia da Aprendizagem
Ensino Aprendizagem da Produção Escrita
48
48
48
48
48
48
36
36
CORPO DOCENTE
Walter Buiati
Disciplinas: Administração de Recursos Humanos Desenvolvimento
Organizacional Doutor pela USP, Mestre em Administração do
Planejamento pelo UFRN
José de Arriada de Penteado
Disciplinas: Psicologia da Aprendizagem
Ensino Apendizagem da Produção Escrita Livre
Docente da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, Doutor pela UFRJ.
Maria Aparecida Côria Sabini
Disciplinas: Psicologia da Aprendizagem Teoria das Organizações
Mestre em Psicologia pela USP, Doutora em Psicologia pela USP.
José Carlos de Souza Araújo
Disciplinas: Metodologia e Técnica de Pesquisa Filosofia da Educação
Mestre em História Social pela USP e Doutor em Educação pela UNICAMP.
Geraldo Inácio Filho
Disciplinas: Metodologia e Técnica de Pesquisa Filosofia da Educação
Mestre em Filosofia pela PUC-Campinas, Doutorando em História da Educação
pela UNICAMP.
Wenceslau Gonçalves Neto
Disciplinas: Sociologia da Educação Teoria das Organizações Mestre em
História pela UNICAMP e Doutor em História Econômica pela USP.
Oswaldo Freitas de Jesus
Disciplinas: Metodologia de Ensino Superior
Estrutura e Funcionamento de Ensino Mestre em
Educação pela Universidade Estadual de Campinas, Doutor em Educação
pela UNICAMP.
Silvio Aparecido Crepaldi
Disciplinas: Contabilidade Empresarial
Auditoria Contábil e de Sistemas Mestre em
Administração Rural pela ESAL-Lavras e Doutorando em Administração
Contábil e Financeira pela EAESP/FGV.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário cio Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a conclusão da Camara.
Sala Barreto Filho, em 10 de 03 de 1993.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE Â SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 10/03/1993, REALIZADA ÀS 16 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 1993.
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