sores, dos quais 12 doutores e 1 mestre em educação, este portador de
qualificação que permite receber o amparo do disposto no parágrafo
único, art . 7º da Resolução 05/83. 0 Relatório da CAPES considera ade_
quada a dimensão do grupo de professores bem como o regime de traba_
lho, uma vez que nove atuam em dedicação exclusiva ou em tempo inte_
trai .
0 elenco de disciplinas é coerente com os objetivos do
curso e o conteúdo das mesmas apresenta-se atual e adequado.
Todos os candidatos ao programa devem possuir pelo menos 2
anos de prática Odontológica ou possuir o título de especialista. No
momento da verificação 14 alunos frequentavam o curso, (6] seis deles
apenas na fase de elaborar a dissertação , e os demais cursando disci
plinas e preparando os trabalhos de conclusão do mestrado. Ocorrem a
concessão de um título em 1984.
0 curso é recente mas apresenta boas condições em relação
aos demais do país. A CAPES confere o conceito B sugerindo am pliar o
nível de informações sobre a produção científica. D Relator acrescenta
a sugestão de ampliação da titulação dos docentes de for mação
odontológica na área de cirurgia e traumatologia buco-maxilo-fa cial.
II
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator pelo credenciamento , du rante o
período de cinco [5)anos,do curso de pós-graduação em Odonto logia,
areal de concentração em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxi lo—facial,
ministrado em nível de mestrado pela Faculdade de Odonto ia da UFRJ . Os
efeitos deste credenciamento retroague ao ano de 1984.
CONCLUSÃO DA câmara
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto do
log
III
Relator.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 1986