acompanhamento dessa visão atual da realidade nacional, como ponto -de
partida e motivação para as disciplinas propriamente históricas que são
oferecidas a seguir, conjuntamente com as de teoria.
3. Não há duvida que a concepção e audaz e inova-
dora. Os seus responsáveis parecem convencidos da sua pertinência e
viabilidade.
A estrutura respeita ao disposto na Res. CFE -
nº 11/84, enriquecida pelas disciplinas afins objeto de diligencia.
0 método de ensino adotado, de tal forma que o aluno é posto em con
tacto, inicialmente, com a realidade vigente, para então remontar -
ao passado a fim de entender o processo histórico que lhe deu ori
gem e as interpretações proporcionais pelas diversas correntes teó
ricas, deve ser considerado experimental. De algum modo, encontra
amparo no disposto no art. 104 da Lei de Diretrizes e Bases da Edu
cação Nacional.
1. Nesse sentido, entendemos possa ser acolhida a
estrutura curricular sob exame, para avaliação dos resultados quando da
renovação do reconhecimento do curso.
IT.-V0T0 DO RELATOR
A câmara de Ensino Superior/1º Grupo acolhe o
novo currículo pleno do curso de Ciências Econômicas das Faculdades
Integradas de Marília nos termos acima expostos, solicitando-lhe re_
messa de nova cópia do Anexo ao Regimento com previsão das discipli_
nas de escolha pelo aluno (Res. nº 11/84 - art. 5º).
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha
o Voto do Relator.
Sala de Sessões, em 18 de fevereiro de 1986