MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENKDORA . UF
Centro de Ensino de Naviraí
MS
ASSUNTO:
.Alteração Curricular
RELATOR: SR. CONS. Lêda Maria chaves Napoleão do Rego
PARECER 134-92
CÂMARA ou COMISSÃO
ESu
APROVADO EM: 18/02/92
PROCESSO Nº: 23001.000444/91-04
1-RELATÓRIO -
0 Diretor das Faculdades Integradas de Naviraí, mantidas
pelo Centro de Ensino de Naviraí, submete à aprovação deste Conse-
lho, proposta de alteração nos currículos plenos dos cursos de Pe-
dagogia, Letras e Geografia.
As alterações propostas, aprovadas por unanimidade pe-
los membros da Congregação, conforme cópia da ata da Reunião Extra-
ordinária, realizada em 24/05/91, se deve ao fato da DEMEC/MS ter
alertado a IES no sentido de solicitar do CEE aprovação de novos
currículos plenos, devidamente adequados ao art. 2º, parágrafo úni-
co, da Portaria nº 399, de 22/06/89-MEC.
A citada Portaria diz cm seu art. 2º:
"É obrigatória a Prática de Ensino nas disci-
plinas objeto de registro, sob a forma de estágio su-
pervisionado".
E complementa com o parágrafo único:
"No Histórico Escolar expedido pelas insti-
tuições de Ensino Superior aos que concluíram seus cur-
sos a partir de 1989, inclusive, a Prática de Ensino
deverá aparecer desdobrada por disciplinas, quando se
tratar de licenciatura que possibilite mais de uma op-
ção para re gistro". (Parecer 167-88-CFE).