II - VOTO DA RELATORA
Em que pese a experiência das Faculdades Integradas de
Santa Cruz do Sul em oferecer cursos em regime especial, tem si
do norma deste Conselho aprovar esses cursos quando já existe a
experiência de funcionamento em regime regular.
Aliás, sobre cursos em regime especial, devemos alertar
que eles só devem ser usados em situações emergenciais. Num mo-
mento em que se busca uma melhor qualidade para o ensino, é pre
ciso que as Instituições zelem por um cuidadoso preparo de seus
alunos, futuros professores.
Dessa forma, o Parecer desta Relatora é no sentido de
"que se responda negativamente à consulta da Instituição.
As Faculdades Integradas de Santa Cruz do Sul consultam
o Conselho Federal de Educação sobre a possibilidade de serem
autorizadas, em regime especial, as habilitações Historia e Geo
grafia do curso de Estudos Sociais, recentemente criadas, atra
vês do Parecer 469/84.
0 curso de Estudos Sociais, habilitação em Educação Mo
ral e Cívica, em regime regular, foi autorizado pelo Parecer nº
25/75 e seu funcionamento em regime especial, pelo Parecer nº
817/80.
I - RELATÓRIO
Eurides Brito da Silva
Autorização, em regime especial, de habilitações não
reconhecidas de Geografia e Historia.
FACULDADES INTEGRADAS DE SANTA CRUZ DO SUL