Conclusão: 0 nosso Parecer ê no sentido de que de_
vem ser c onvalidados os estudos feitos pela interessada, tendo
em conta que em nada r e s ultaria de prático a realização de no
vo vestibular. Há portanto que dar por válido o que prestou em
Em 1981, tornou a interessada à Universidade para
rematricular-se no mesmo curso e série, não lhe tendo sido exi_ gido novo
concurso vestibular. Cursou regularmente, com excelentes
resultados académicos, conforme se verifica pelo histó rico
escolar anexo, em que sua menor nota no conjunto das sé_ ries e das
disciplinas foi sete (7,0). Ao c o n c l u i r o curso, a própria
Universidade passou a questionar a validade do primei_ ro
vestibular para a expedição do diploma.
Parecer: Ocorre que a interessada prestou concurso
vestibular para o curso em tela no ano de 1967. Foi c l a s s ifica
da e matriculada na la. série do curso, tendo, no decorrer do
ano, trancado matrícula.
I
RELA
ÓRIO
A Sra. Sandra Ariza Meloni solicita deste Conselho
a convalidação de seus estudos feitos no curso de Psicologia da
Universidade de Mogi das Cruzes, iniciado em 1967 e concluído
em 1985, para propiciar a expedição de seu d i p l o m a .
Paulo Nathanael
ereira
e
ouza
Convalidaçã
de Estudos
Sandra Aniza Meloni