Tendo presente o Parecer 526/88, homologado pelo Exmo.
Sr. Ministro, o Secretário da SESu constituiu Comissão Ve-
rificadora para avaliar a execução do Projeto, constituída pelos
professores Heloisa Helena C. da Costa Marques, Marcio Luiz de
Mesquita e Antonio Beloto Sobrinho, todos da Universidade Federal
de Mato Grosso. Em visita à instituiçao, a Comissão avaliou as
condições de implantação do Projeto aprovado pelo Conselho, cons
tatando que:
a) os docente possuem a qualificação indicada no
Projeto, residem, com exceção de um, em Diamantino e tem compro-
missso firmado com a Instituição;
b) o acervo bibliográfico é suficiente para o pri-
meiro ano de funcionamento e foram tomadas providencias para as-sinatura
de revistas e periódicos especializados;
c) as instalações físicas, cedidas em regime de
comodato pela Prefeitura, correspondem ao indicado no processo e já
foram tomadas providencias para sua ampliação, tendo em firma
contratada prazo de 70 dias para a conclusão das obras;.
d) o planejamento econômico-financeiro foi alterado
tendo em vista a redução de vagas de 120 (solicitadas) para 50
(aprovadas) mantidos os valores previstos para os salários e anui
dades, considerados em OTN.
1 - RELATÓRIO
A Instituição Diamantinense de Educação e Cultura
teve aprovado o pedido de autorização do curso de Administração
pelos Pareceres 279/88 (Carta-Consulta) e 526/88 (Projeto), com 50
vagas totais anuais.
RELATOR: SR. CONS. Jessé Guimarães
A u t o r i z a ç ã o ( E x e c u ç ã o do P r o j e t o ) p a r a funcionamento do curso de
Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Diamantino.
ASSUNTO:
INSTITUIÇÃO DIAMANTINENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
INTERESSADO/MANTENEDORA
MT
UF