II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator pela autorização do
curso de Fonoaudiologia,a ser ministrado em Brasília - Distrito Federal, pela
Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Associação de Ensino Superior de
Brasília, com 80 (oitenta) vagas totais anuais.
1-RELATÓRIO
0 Senhor Ministro de Estado da Educação homologou o Pa-
recer 509/88, favorável à aprovação do projeto do curso de Fonoaudiologia, a
ser ministrado em Brasília - Distrito Federal; com 80 (oitenta) vagas totais
anuais.
Cumprindo o art. 12 da Resolução 15/84 foi designada
pela SESu/MEC, mediante a Portaria nº 409/88, a Comissão Verificadora das
condições de funcionamento para a autorização pretendida.
Agora chega ao Conselho o relatório dos peritos dando
conta de visita efetuada no período de 25 a 28 de outubro próximo-passado.
Tendo apreciado todos os pontos do projeto, a Comissão
fez sugestões sobre a periodização de algumas disciplinas e conteúdo progra-
mático de outras, os quais foram plenamente aceitas pela Instituição, inclu-
sive no concernente ao estágio. Do mesmo modo observações sobre a bibliogra-
fia específica foram acolhidas e incorporadas ao cronograma de execução. Em
consequência, o relatório dos verificadores em sua conclusão assinala gue o
projeto satisfaz às exigências, merecendo pronunciamento favorável.
RELATOR: SR. CONS. João Paulo Valle Mendes
ASSUNTO:
Autorização de curso de Fonoaudiologia.
OF
UF
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRASÍLIA
INTERESSADO/MANTENEDORA