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SOCIEDADE EDUCACIONAL DE DOURADOS
AutorizaçãoCexecuçao de projeto) para funcionamento do cur
so de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pe
dagôgicas de 2º Grau e Supervisão Escolar.
ILMA GOMES PARENTE DE BARROS
Pelo Parecer nº 6 84/88 o Plenário aprovou o projeto para
funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magis
tério das Matérias Pedagógicas de 2º Grau e Supervisão Escolar,
para funcionar na Faculdade de Pedagogia de Dourados, mantida
pela Sociedade Educacional de Dourados, com 100 vagas totais a
nuais.
Em 22 de agosto de 1988 foi o Parecer homologado pelo Ex
celentíssimo Sr. Ministro da Educação.
Pela Portaria nº 122/88/-da SESu/MEC, foi designada a Comis
sao Verificadora das condições para funcionamento do curso.
Em minucioso relatório, a Comissão atestou a veracidade
dos dados constantes do processo, assim como comprovou que a
instituição oferece condiçSes adequadas para a implantação do
curso, razão pela qual recomenda sua autorização.
II - VOTO DA RELATORA
A vista do exposto, é a Relatora de parecer que pode ser
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilita
ções em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º Grau e Super
visão Escolar, a ser oferecido pela Faculdade de Pedagogia de