MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ARARAS SP
ASSUNTO:
Retificação do Parecer 487/91, referente ao reconhecimento do curso
de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Letras de Araras.
RELATOR: SR. CONS. YugO Okida
PARECER N° 07/92
CAMARAou COMISSÃO
CESu
APROVADO EM: 27/01/92
PROCESSO Nº
:
23001.003069/90-74
1 - RELATÓRIO
Trata o presente parecer de retificação do voto exarado no
Parecer 487/91, de 05.09.91, no qual foi concedido, equivocadamente, o re
conhecimento da habilitação Orientação Educacional do curso de Pedagogia,
da Faculdade de Ciências e Letras de Araras.
II - VOTO DO RELATOR
Reconhecendo ser procedente a observação feita pela SENESU/
MEC e lamentando o equívoco cometido proponho que seja feita a retificação,
excluindo-se do voto o reconhecimento da habilitação mencionada.
Assim sendo, o Voto do Relator passa a ter a seguinte redação
Voto favoravelmente ao reconhecimento do curso de Pedagogia,
com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 29 Grau e Adminis
tração Escolar para Exercício nas Escolas de 1º e 2º Graus, ministrado pela
Faculdade de Ciências e Letras de Araras e mantido pela Associação Educacio-
nal de Araras, instalada em Araras, SP.
Ill - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões em 5 de dezembro de 1991