Do processo em exame, consta apenas cópia do convénio a
ser assinado entre a UFRJ e a Secretaria de Estado da Educação de
Minas Gerais, mantenedora do Instituto de Educação de Minas Gerais,
bem como os pronunciamentos dos diversos órgãos da UFRJ e um pare
O Magnifico Reitor da Universidade Federal do Rio de
Janeiro encaminha a este Conselho pedido de autorização para que
seja realizado um Curso de Mestrado em Educação em Belo Horizonte,
em convênio com o Instituto de Educação de Minas Gerais.
0 projeto foi aprovado pelo Departamento de Metodologia
da Pesquisa em Educação, da Faculdade de Educação e pela Coordena
ção de Pós-Graduação da mesma Faculdade. Quando da análise da ma-
téria pela Congregação da Faculdade, o relator do processo, o ilus-
tre professor Newton Sucupira, mostrou que "a efetivação do con-
vénio em pauta dependerá de prévio consentimento do Conselho Fede
ral de Educação". Na mesma linha, juntaram-se os pronunciamentos
do Conselho de Coordenação do Centro de Filosofia e Ciências Hu-
manas e o Serviço Jurídico da Universidade Federal do Rio de Ja-
neiro.
Dessa forma, vem o processo a este Conselho, para exame
e parecer. II - VOTO DA RELATORA
I - RELATÓRIO
PARECER Nº DC
Eurides Brito da Silva
Consulta sobre convênio para ministrar Curso de Mes-
trado fora da sede.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO