-
Ainda em 1978, a In stituição submeteu ao CFE p edido de alterca
ção do Regimento, Incluindo plano curricular e departamentalização
das d i s c i p l i n a s . Naquela ocasião, na interessada acrescentou ao cur
rículo do curso de Pedagogia várias disciplinas, entre elas as que /
são e s p e c í ficas da habilitação em Administração Escolar. E diante dos
termos em que foi redigido o Parecer nº 2.205/78 entendeu que fora
autorizada a oferecer essa habilitação, procedendo daí em diante co
mo se tivesse fundamento essa suposição. E só se deu conta de que
se equivocara quando, por ocasição do reconhecimento do curso, o Rela
tor do Parecer nº 1.366/79 fez a se g u i n t e ressalva: "não pode ser
reconhecida a habilitação em Administração Escol ar porque não chegou a ser
autor ização." (1n: Parecer nº 894/80-CFE).
-
Tendo em v ista a ressalva feita no Parecer de Reconhecimento (
1.366/79-CFE), a Instituição solicitou, em 1980, pedido de convalida
ção de e st udos para os alunos que cursaram a habilitação em Adminis
tração Es c o l a r , sem que a mesma tivesse sido devidamente autorizada
pelo CFE. 0 pedido foi apreciado pelo Parecer nº 894/80-CFE, tendo o
Conselho decidido no sentido "de que os estudos referentes à habilita_
çao Administração Escolar podem ser convalidados, providência da
qual se encarregará outra instituição de ensino congênere, a ser de
signada pela Secretaria de Ensino Superior, certo como 5 que a Facul
dade do Vale
de São Patrício não pode expedir diplomas a não ser nos
limites fixados pelos atos que 1he concederam
autorização e reconheci-
mento."
- Em 1980, através do processo nº 2.722/80, a Insti tuição apresentou Carta-
Consulta ao CFE, solicitando autorização da habilitação em
Administração Escolar sem aumento das 100 vagas já existentes para o
Curso de Pedagogia. 0 pedido foi aprovado pelo Parecer nº 153/81- -CFE.
Mas, em razão do Decreto nº 86.000/81 foi suspensa a tramitação de pedidos de
autorização de cursos. Com o a d v ento do Decreto nº 87.911/82 a analise
dos processos de autorização foi r e t o m a d a pelo CFE.
-
Em 1983, antes mesmo de ser analisado seu pedido anterior (
Proc. nº 2722/80), a Instituição protocolou no CFE novo processo (nº
23001.000219/83-9), solicitando autorização para funcionamento, re
conhecimento e validação de estudos da habilitação em Administração /
Escolar. 0 referido processo foi apreciado pelo Parecer nº 545/84-CFE,
tendo o Conselho se manifestado nos seguintes termos:
"Considera, assim, o Relator, que é i m p r o c e d e n t e a forma como a
Associação Educativa Evangélica pleiteia a autorização para o funcio-
namento, o reconhecimento e a validação de estudos ja efetuados, da
habilitação em Administração Escolar pretendida para o Curso de Pedagogia
da Faculdade de Filosofia do Vale São Patrício, de Ceres, Esta-do de
Goiás.