Nos termos do parágrafo 3- do artigo 3
Q
da Resolução .12/10/83 os
professores Djalma Maciel de Lima e Hugo Alexandre de Souza juntaram os seus
currícula-vitae nos quais se verifica a posse de Títulos e experiência
profissional adequados do plano geral do curso e do programa das disciplinas
sob sua responsabildiade. A requerente está enquadrada na exigência do art.2
2
Relaciona o projeto um elenco de professores dos quais nove mes_
três, seis doutores e dois especialistas (quadro anexo).
Junta a requerente projeto contendo informaçeos sobre a área de
concentração do curso e domínio conexo além de definição dos objetivos con-
teúdo do projeto, Tecnologia Educativa pretendida e avaliação final.
Pretende a requerente formar profissionais para o Magistério Su
perior.
A Faculdade de Odontologia "João Prudente" foi fundada em 1961 e
vem funcionando regularmente.
A Mantenedora, Associação Educativa Evangélica é uma Sociedade
Civil, de fins não lucrativos, fundada em 31 de março de 1947, considerada de
utilidade pública por Decreto Federal 52.294, de 24 de julho de 1963, pe Ia
Lei 7.096, de 12 de setembro de 1968 do Estado de Goiás e Lei Municipal de
Anápolis 223/61, de 15 de março de 1961.
A Faculdade de Odontologia "João Prudente" mantida pela Associa
ção Educativa Evangélica requer, pelo seu Diretor, autorização para realizar
curso de especialização em Cirurgia Traumatologia Buco-Maxilo-Facial com a
finalidade de preparo de pessoal para atividades de Magistério nos termos
da Resolução 12/83 do Conselho Federal de Educação.
1. RELAT
RI
IB GATTO FALC
Autorização para realizar curso de especialização em Cirurgia Trau-
matologia Buco-Maxilo-Facial
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA "JCfc PRUEENIE