2. Perfil Profissiográfico
2.1. Do Curso de Ciências Contábeis
O projeto detalha o perfil profissional que a IES pretende formar, em seu curso
de Ciências Contábeis, detalhando os atributos de natureza humana, social e profissional,
partindo das linhas gerais apontadas no citado Parecer n° 267/92.
O Contador graduado pelo curso, segundo a IES, estará preparado para o
exercício de sua profissão em um ambiente tecnológico e sócio-econômico em constante
evolução e sofisticação". Os atributos de natureza profissional serão desenvolvidos, ao
longo do curso, "com vistas a proporcionar ao educando uma visão de conjunto da área de
conhecimento abrangida pela profissão, ao domínio de algum campo específico (da escolha
do aluno), ao conhecimento de práticas contábeis de uso universal e ao conhecimento de
aspectos pertinentes aos países sul-americanos".
Ao final do curso, segundo se depreende do projeto, o profissional formado
pela IES estará em condições de exercer as funções gerais da Contabilidade e, em
especial, as de Auditoria, Perícia Contábil, Custos e Informática Aplicada à Contabilidade.
2.2. Do Curso de Administração
O Bacharel em Administração que a faculdade deseja graduar deverá ter uma
formação generalista e estar apto a exercer as funções tradicionais das Ciências
Administrativas, aplicando os métodos, técnicas e sistemas modernamente utilizados e
conduzindo a organização em que trabalha a obter resultados positivos, de acordo com os
objetivos estabelecidos.
Também este profissional deverá sair da faculdade com embasamento na área
da Informática, para aplicação em suas futuras atividades.
O perfil profissiográfico dos cursos, delineados nas cartas-consulta e
explicitados nos projetos, têm configuração apropriada aos objetivos dos cursos e às normas
que disciplinam o exercício das profissões de Contador e de Administrador.
3. Organização curricular e metodologias
3.1. Do Curso de Ciências Contábeis
3.1.1. Dados gerais
O regime adotado pela instituição é o seriado anual. O curso será ministrado à
noite, em turma única. Terá a duração de 3.024 horas-aula, a serem integralizadas em, no
mínimo, cinco e, no máximo, sete anos letivos, oitenta vagas anuais.