INTERESSADO/MANTENEDORA
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL "JOAÓ RAMALHO"
UF
SP
ASSUNTO:
Alteração de Regimento - Resolução nº4/86 e outros
RELATOR: SR. CONS. JOão Paulo do Valle Mendes
PARECER Nº 116/88
CÂMARA ou COMISSÃO
CESU 1º GRUPO
APROVADO EM: 25/01/88
PROCESSO Nº:
23001.000888/87-73
I - RELATORIO
A Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de São Bernar
do do Campo, mantida pela Fundação Educacional "João Ramalho" SP
encaminha a este Conselho, para analise e aprovação, proposta de
alteração do Regimento.
Integram o processo expediente da Faculdade, via DEMEC,
copia da Resolução nº 4/86, Demonstrativo das alterações regimen
tais propostas e copia do Regimento vigente.
Embora integrem o processo em epígrafe, copias de varias
atas da Congregação e Conselho Departamental, não consta ata da
Congregação que aprovou as modificações, ora pleiteadas.
0 Regimento em vigor ê o aprovado pelo Parecer 248/86, de]
31.3.86
As alterações abrangem os artigos 87, § 3
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e Art. 95 vi-
sando atender exigências da Resolução 4/86 e estão formalizadas
de acordo com a legislação pertinente.
Também, a Faculdade esta propondo incluir um parágrafo
no artigo 89 e alterando a redação do Art. 97, parágrafo único, e]
Art. 110, item III, as quais podem ser acolhidas.
II - VOTO DO RELATOR
Do exposto, podem ser acolhidas as alterações do Regimen-