MEC/CFE
PARECER Nº
PROC. Nº 23013.000252/84-2
Institui o processo Relatório da Faculdade com detalhadas
informações sobre a entidade mantenedora, estabelecimento mantido e
sua situação financeira, instalações e equipamentos, biblioteca, es-
trutura curricular, corpo docente e discente, laboratórios e respec-
tivo equipamento.
Também acompanha o processo Relatório da Comissão Verifi-
cadora, constituída pelas professoras da Universidade Federal da Ba-
hia, Norma Menezes Cabral e Tânia Maria Martins Zacarias, e pela Te£
nica em Assuntos Educacionais Martha Ferreira Luz, e que visitou a
Faculdade e o curso em 17 de dezembro de 1983.
Analisada a documentação constante do processo, este Rela
tor propôs e foi aprovado em 4.12.84 Despacho de Câmara Nº 280/84,
pelo qual se baixou em diligencia a fim de que fossem satisfeitas
exigências relativas a oferecimento de disciplinas, carga horária,
acervo bibliográfico e ensino de disciplinas. Tais exigências foram
feitas com base em restrições e deficiências apontadas no Relatório
da Comissão Verificadora.
Por expediente Nº 33, de 28 de janeiro de 1985, a interes
sada cumpriu satisfatoriamente as exigências feitas através da dili-
gencia determinada pelo citado Despacho de Câmara.
A estrutura curricular do curso consta do Anexo I e o cor
po docente do Anexo II deste Parecer.
A Biblioteca da Faculdade conta com um acervo de 14.375
exemplares e ocupa uma área de 150 m2. As aulas teóricas são ministra
das em 7 salas de 560,80 m2, e as aulas práticas em 3 laboratórios de
526,28 m2.
A Comissão apresenta em seu relatório a seguinte aprecia-
ção final:
" A Comissão é de opinião que, ressalvadas as sugestões
apresentadas para eventual melhoria do curso, a Faculdade de Formação
de Professores de Vitória da Conquista oferece as condições necessá-
rias ao funcionamento do curso de Licenciatura em Ciências, recomen-
dando desta forma o seu reconhecimento. Esta afirmativa se fundamenta
na comprovação minuciosa, realizada "in loco", não so da documentação
como também, das condições adequadas do seu corpo docente, de pessoas
tecnico-administrativo, das instalações, equipamentos de laboratório
e da biblioteca".
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Relator é de parecer favorável ao
reconhecimento do curso de Ciências, Licenciatura de 1º Grau, minis-
trado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, em sua Facul-
dade de Formação de Professores de Vitória da Conquista, e mantida,
em Vitória da Conquista, Estado da Bahia, pela Autarquia Universidade
do Sudoeste .