As modificações do Estatuto alcançam o art. 17-para a in_
trodução dos diretores do Centro entre os constituintes do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, o art, 72, letra b - para substituir
os Diretórios Acadêmicos dos Centros pelos Diretórios Acadêmicos dos
Cursos, e o art. 74 para a substituição da denominação "Centros" por
"Cursos". Finalmente
)
são revogados os parágrafos que conflitam com a
lei 7.396, de 31.10.85.
No Regimento Geral as alterações dos artigos 12, 149, ISO
e 153, são conseqüência das modificações estatutárias. Já as assina-
ladas nos artigos 82 e 86 atendem ao disposto na Resolução 04/86. Fi_
nalmente, o artigo 83 confere competência ao Conselho de Ensino, Pes
quisa e Extensão para disciplinassem Resolução específica, as modali-
dades de aferição do rendimento escolar, enquanto que o art. 141, le_
tra b, dispõe sobre a aposentadoria dos professores.
Todas as alterações atendem ã legislação vigente, exeto o
que se contém no art. 158, cuja redação não se compatibiliza com a
Lei 7.395. O Relator sugere sua exclusão.
II - VOTO DO RELATOR
Pelo acolhimento das alterações do Estatuto e do Regimen-
to Geral da Universidade de Fortaleza, com base neste estudo, inclu-
indo a restrição do artigo 158. A interessada deverá encaminhar, de-
vidamente corrigidas, as páginas correspondentes aos artigos modifi-
cados para a devida autenticação neste Colegiado.
II - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 19 Grupo, subscreve o voto do
Relator.
Sala das Sessões, 26 de janeiro de 1988.
Presidente e Relator