RELATOR: SR.
CONS.
JOÃO
Paulo
do
Valle Mendes
APROVADO EM: 25/01/88
PROCESSO N.°:
23030.024363/86-22
CÂMARA ou COMISSÃO
CESU 1º GRUPO
PARECER Nº 07/88
ASSUNTO:
Reconhecimento do curso de Formação de Professores
de Disciplinas Especializadas no Ensino de 2º Grau (Esquema I)
em regime especial.
INTERESSADO/MANTENEDORA
FUNDAÇÃO ALTO TAQUARI DE ENSINO SUPERIOR
UF
RS
1- RELATÓRIO
A Fundação Alto Taquari de Ensino Superior obteve des
te Conselho, mediante o Parecer 295/87, autorização para funcio-
namento, em regime especial parcelado, do curso de Formação de
Professores de Disciplinas Especializadas no Ensino de 2
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Grau.
Homologado o mencionado Parecer pelo Ministro de Estado da Educa
ção, em 22.6.87, foi designada a Comissão Verificadora para os
efeitos de reconhecimento, através da Portaria 238/87 da SESu/
MEC.
Efetuada a verificação nos dias 09 e 10 de novembro
de 1987, volta a matéria a este Colegiado para pronunciamento es
pecífico, na forma da legislação vigente.
0 curso desenvolveu-se nas 3 etapas previstas, ou se-
ja 2º semestre de 1986, 1º e 2º semestre de 1987, cumprido carga
horária de 900 h/a. Das 50 vagas autorizadas foram preenchidas
35, sendo constituída turma única, composta de portadores de di,
plomas de grau superior e vinculados a disciplinas profissionali
zantes do 2
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grau das áreas primária, secundaria e terciãria. 0
índice de freqüência foi de 93% e o aproveitamento escolar consi_
derado muito bom. Dos ingressantes, apenas 30 (trinta) alunos che
garam a última etapa.
Segundo depoimento dos verificadores foi cumprido o