Estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal a seus professores e
pessoal técnico-adrainistrativo serão automaticamente repassados às respectivas
semestralidades, proporcionalmente às despesas totais do estabelecimento, fican do
no entanto a sua cobrança efetiva dependente de homologação do Conselho de
Educação do Distrito Federal."
■
Art. 2º - Os reajustes de que trata esta Resolução serão comunica dos
ao CEDF, individualmente pelos estabelecimentos de ensino ou pelas respecti vas
entidades mantenedoras, quando for o caso, ou, coletivamente, pelo Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino do DF.
Art. 3º - Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior,
a comunicação será individualizada para cada estabelecimento de ensino e discri
minada segundo os diferentes graus e modalidades de ensino mantidos pelo estabe
lecimento .
Art. 4º - A comunicação será acompanhada, em cada caso, das plani lhas
demonstrativas segundo modelos em anexo, que ficam fazendo parte integrante ' da
presente Resolução e dos documentos nelas discriminados.
Art. 5º - Se o Conselho de Educação do Distrito Federal tiver dú
vidas quanto à exata proporcionalidade das despesas de pessoal, em relação as
despesas globais do estabelecimento, deverá solicitar que o requerente junte ao
pedido Certificado de Auditoria emitido por firma auditora independente ou por
profissional a tanto habilitado, entre os que constarem de relação fornecida pelo I
Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, a pedido do CEDF.
Aprovada em plenário em 27/04/87, a Resolução nº 01/87-CEDF, em
nenhum de seus artigos ou parágrafos contempla a hipótese de se considerar a
proporcionalidade das despesas de pessoal em relação às despesas globais do esta
belecimento, com base no balanço encerrado em 1986.
Na S.O. de 11/05/87, o CEDF aprovou "FORMULÁRIO SÍNTESE DOS REA
JUSTES DE SEMESTRALIDADES, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 01/87-CEDF", no qual indica ,
de forma clara e insofismável, que o mês de referência a ser adotado para cálcu
los é o de março de 1987. Neste formulário autoriza, ainda, o repasse automático
dos gatilhos salariais que viessem a ocorrer nos meses de maio e/ou junho de 1987,
o que de fato se verificou.
0 Anexo I da resolução nº 01/87-CEDF, vasado nos seguintes termos:
"Planilha para cálculo da proporcionalidade de despesas de pessoal dos estabele
cimentos de ensino do Distrito Federal, relativamente à despesa total Não dei xa
dúvida possível de que esta é única forma estabelecida pela Resolução 01/87-CEEF
para o cálculo do índice de proporcionalidade em questão.
Os Pareceres conclusivos 24/87 e 51/87-CEDF, optaram por adotar ín
dice único determinado pelo balanço patrimonial encerrado em 1986.
Obviamente a situação em março/87 é substancialmente distinta da
quela que vigorava ao final do ano próximo passado, ano no qual reinou o conge
lamento de preços e salários. 0 1º semestre deste ano, ao contrário, foi marca
do pelos maiores índices inflacionários da história do País e pelos disparos su