cendem a vários tipos de imediatismos vigentes e equivocadamente
aceitos corno valores. Adicione-se, como já mencionado, a presença
de uma legislação que, ao invés de orientar, desorienta, que ao invés
de educar, deseduca. 0 que se registra no País, quase que diariamen-
te, no que se refere a semestralidade escolar, devido a ausência de
regras e principios firmes, é lamentável e se define como uma polí-
tica anti-pedagogica.
Feitas estas considerações preliminares, chega-se ao ponto
de para onde ir e contar com a sorte de localizar o bom senso no
emaranhado da legislação e da realidade vigentes.
Anteriormente, em processos semelhantes, o CFE decidiu
pelo pleito do repasse tal como solicitado por varias escolas do
Distrito Federal. Todavia, o Parecer Conjunto do CEDF apresenta
argumentos- que merecem consideração, como o fato de ter procedido a
um exame cuidadoso da situação das escolas. Em tese, o CEDF deve
conhecer as escolas sob sua jurisdição. Os Conselhos de Educação dos
Estados foram criados para isso. Entre o Conselho Federal de Educação
e os Conselhos de Educação dos Estados, Territórios e do Distrito
Federal, deve existir o máximo de harmonia. Eles integram um sistema,
isto e, um sistema brasileiro de educação. Sao complementares em sua
tarefa.
Não se tem noticia no âmbito da Comissão de Encargos Edu-
cionais do CFE de que, nenhuma das instituições que entraram com
recurso, ou sejam: Escola N.S.Rosario, Escola Pedacinho do céu,
Centre de Ensino S.Francisco. Escola M. Montessori, C.E. M.S. Mello,
Escola Paroquial S. Antônio e mais as que recorreram posteriormente -
Escola N.S. Fátima e Escola Meimei, estejam em ma situação financeira.
Situação diferente de algumas escolas que estão recorrendo em termos
de defasagem.
Assim sendo, o relator submete as considerações que fez à
exame da CENE e, posteriormente à do Plenário do CFE, pois tratando-se de
questão complexa, certamente que a posição colegiada poderá encontrar
o ponto mais equilibrado da questão que leve em conta os vários
segmentos envolvidos.
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E o meu Parecer