MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
G
02/12/8
23001.001043/87
0
INSTITUTO REGINA PACIS
Recurso - Reajuste por correção de defasagem
IB GATTO FALC
1077/87
CEnE
0 Instituto Regina Pacis, entidade mantenedora do Colégio
"Instituto Regina Pacis" sito à rua Praça Tiradentes nº 34, era
ete
Lagoas, Mi nas Gerais, se dirige ao Conselho Federal de Educação,
para solicitar reajustamento de mensalidade escolar por defasagem,
alegando decurso de prazo.
Os fatos e razões coincidem com os constantes no Processo
23001 000606/87-10 que deu origem ao Par/CEnE 885/87, aprovado pelo
Plenário do Conselho Federal de Educação, em 8 de outubro de
1987.
Era conseqüência, as razões que fundamentara o processo
são as mesmas que qw do Par. 885/87 de 8 de outubro de 1987.
II - VOTO DO RELATOR - Ir. Norberto F. Rauch - Representante do CRUB
A correção de defasagem pretendida pela requerente é
possível, em vista do decurso de prazo, de acordo com o disposto no
parágrafo 3° do artigo 7º do decreto 93.911, de 12 de janeiro
de 1987.
Percentuais para a correção de defasagem
1º Grau - 1ª a 4ª séries 13,17/6
5ª a 8ª séries 90,85%
2° Grau Cient. 1ª ao 75,19%
Magist. 2
a
a 3
a
Série 103,22%
III - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Encargos Educacionais, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões
em 1 de dezembro de 1987.