![](bg1.jpg)
batérios dos prejuízos indicados estavam à disposição de
qualquer auditor a ser indicado pelo CEDF.
Inconformada com os prejuízos impostos pela decisão
do CEDF, a Recorrente solicitou ao Conselho nos termos daPorta
ria 261 do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, reajuste de 70%para
os cursos mantidos pela Instituição, exceto o de ciências contá
beis, esclarecendo no ofício 652/87 (fls.03) que os dados compro
000950/87
5
23001.00095/8
1-RELATÓRIO - A União Pioneira de Integração Social-UPIS, em 01.05.87
encaminhou ao Conselho de Educação do Distrito Federal pedido de
homologação dos índices de repasse as semestralidades dos aumen-
tos salariais, os quais, nos termos da Resolução nº 01/87-CEDF ,
foram calculados pelas planilhas do anexo I a referida Resolução.
Em 08.06.87, o CEDF decidiu por desprezar os cal
culos das planilhas do anexo I, fixando o índice de proporcio
nalidade encontrado pela média dos índices de proporcionalidade
das despesas de pessoal em relação ã receita e em relação as dês
pesas, conforme dados extraídos do balanço encerrado em 31.12.86
critério inexistente na Resolução 01/87-CEDF. No caso, o CEDF além
de desprezar as planilhas do anexo I para o calculo da pro-
porcionalidade, não se conteve apenas em retirar este índice do
balanço de 1986, fez mais, mudou a fonte dos dados e modificou
também a relação, que pela Resolução 01/87-CEDF, deveria ser a
proporção entre as despesas de pessoal c as despesas totais. Não
se encontra na referida Resolução qualquer justificativa para a
utilização da proporcionalidade das despesas de pessoal em rela-
ção a receita e, muito menos, da média surrealista encontrada.
CEnE
02/12/87
1072/87
IB GATTO FALC
SOLICITA REAJUSTE EXTRAORDINÁRIO DE 70%
DF
INTERESSADO/MANTENEDORA
UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRA
Ã
SOCIAL