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INTERESSADO MANTENEDORA
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE
O PAULO
UF
SP
ASSUNTO
CONSULTA RELATIVA AO CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO EM DESENHO
ARTES PLÁSTICAS E HIST. DAS ARTES DA PROFª LEDA POLÔNIO.
RELATOR: Sr. CONS. JORGE NAGLE
PARECER nº 806/94
CÂMARA OU COMISSÃO
CEGRAU
APROVADO EM 15/09/94
PROCESSO N.° 23001.000038/92-04
I - RELATÓRIO
0 Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de
o Paulo (APEOESP/SP) encaminha a este Colegiado Consulta
relativa aos Certificados de Habilitação Profissional em
"Desenho e Plástica" e de "Preparação de Atores", da Profª
Leda Polônio.
A interessada é licenciada pela Faculdade de Ciências da
Fundação Educacional de Bauru em "Desenho e Plástica".
Posteriormente, no Teatro Escola Macunaima, realizou curso
de "Preparação de Atores - nível profissional".
Em decorrência de seu curso de Licenciatura, a Profª.Leda
Polônio recebeu certificado de registro de Professor na
DEMEC/SP para lecionar Desenho, Artes Plásticas e História
das Artes, no 1° e no 2° Graus.
Argumentando haver estudado, na Fundação Educacional de
Bauru, 175 horas de Desenho Geométrico, a APEOESP/SP consulta
o Colegiado sobre a possibilidade da interessada ser
autorizada a lecionar a matéria Desenho Geométrico no ensino
de 1° e 2
o
Graus.
Em nome da requerente, a APEOESP/SP consulta, ainda, sobre a
possibilidade de se considerar o curso de teatro como um
curso de complementação em "Desenho e Plástica", suficiente
para que a professora interessada possa lecionar a disciplina
Educação Artística no ensino de 1° e 2
o
Graus.
5-04
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II - PARECER
Quanto ao primeiro item da consulta, a DEMEC/SP já respondeu
adequadamente à interessada, conforme documentos constantes
do Processo.o é demais acrescentar queo basta um
determinado interessado ter cumprido 160 horas ou mais em
determinada matéria para que ela, só por essa razão, possa
lecioná-la, qualquer que seja o curso. Com efeito, é
diferente a situação de um professor que ministra Desenho
Geométrico porque cumpriu as 160 horas ou mais dessa matéria
num curso de matemática do que aquele que cumpriu igual..
número de horas, porem num curso de Desenho e Plástica.
Quanto ao segundo item da consulta cabe lembrar que o curso
de teatro realizado pela Professora é um curso livre que,
portanto, funciona "a latere" do sistema educacional e, em
decorrência,o tem valor formal, para ser considerado como
curso de complementação de Desenho e Plástica, para fins de
docência no ensino de 1
o
e 2
o
Graus.
II - VOTO
Responda-se à APEOSP/SP, nos termos deste Parecer, no sentido
de que a Profª. Leda Polônioo tem condições formais para
lecionar Desenho Geométrico e Educação Artística no ensino de
1
o
e 2
o
Graus.
Sala de Sessões,em 13 de setembro de 1994.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 15 de setembro de 1994.