MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO £ CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDOR
F
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS GO
ASSUNTO
MATRICULA NO COLÉGIO DE APLICAÇÃO
RELATOR SR. CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER Nº
CÂMARA OU COMISSÃO
CEGRAU
APROVADO EM
PROCESSO Nº 230.70.009457/93-24
I - RELATÓRIO
0 Reitor da UFG encaminha a este Conselho o processo re-
lativo a Bruno Paixão de Campos e Rafael Paixão de Campos, respectiva '
mente, filhos ae professores desta Universidade que se encontravam fo
ra do Brasil, na Espanha, realizando estudos a nivel de pós-graduação.
Em 1994, a família retornou ao Brasil e solicitou a matrícula dos fi-
lhos, citados acima, no Colégio de Aplicação da Faculdade de Educação
da referida Universidade.
A indagação se prende ao fato de que o Colégio de Aplica
ção preocupado com a não correspondência entre os países do sistema e
ducacional do Colégio Espanhol, frequentado pelos alunos em questão e
a do Colégio de Aplicação da UFG, não procedeu a matrícula e solicita
deste egrégio Conselho parecer sobre o referido assunto.
PARECER
Esta matéria já foi examinada sob uma ótica diferente
(de ensino superior) pela Consultoria Geral da República, e, natural-
mente, pode ser aplicada a este caso, os dois princípios lembrados pe
1º PRF. Saulo Ramos, como Procurador Geral da República, Parecer 4 ,
de 17 de abril de 1986 (00.23/4186)
- "As disciplinas legais favoráveis se interpretam favo-
ravelmente.